ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações TERMO DE ADJUDICAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR E DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS DAS LEIS 8.666/93 E 8.883/94, RESOLVE: ADJUDICAR: O objeto da Licitação nº 36/2020, Tomada de Preços nº 08/2020, à empresa LF2 CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA por ter sido declarada vencedora pela Comissão de Licitações na modalidade supramencionada. Nova Bassano, 23 de setembro de 2020. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR E DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS DAS LEIS 8.666/93 E 8.883/94, RESOLVE: HOMOLOGAR: O objeto da Licitação nº 36/2020, Tomada de Preços nº 08/2020, à empresa LF2 CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA por ter sido declarada vencedora pela Comissão de Licitações na modalidade supramencionada. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MÃO -DE-OBRA NA EXECUÇÃO DA PINTURA DA EMEI MAGIA E SABER (ITEM 01) E DA EMEI CRIANÇA FELIZ (ITEM 02). Fornecedor 34140-LF2 CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA Lote Item Produto Un Qtd Vlr Uni Vlr Tot 01 1 APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 M² 1.560,00 R$ 3,9787 R$ 6.206,82 01 2 APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM TETO , DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 M² 470,00 R$ 6,0500 R$ 2.843,50 01 3 PINTURA ESMALTE BRILHANTE PARA MADEIRA, DUAS DEMAOS, SOBRE FUNDO NIVELADOR BRANCO M² 246,00 R$ 13,0300 R$ 3.205,38 01 4 LIMPEZA DE SUPERFÍCIE COM JATO DE ALTA PRESSÃO. AF_04/2019 M² 814,32 R$ 1,7800 R$ 1.449,49 Total Lote 01 R$ 13.705,19 02 5 APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 M² 1.846,00 R$ 4,1322 R$ 7.627,96 02 6 PINTURA ESMALTE BRILHANTE PARA MADEIRA, DUAS DEMAOS, SOBRE FUNDO NIVELADOR BRANCO M² 250,00 R$ 13,0300 R$ 3.257,50 02 7 PINTURA COM TINTA ALQUÍDICA DE ACABAMENTO (ESMALTE SINTÉTICO ACETINADO) APLICADA A ROLO OU PINCEL SOBRE SUPERFÍCIES METÁLICAS (EXCETO PERFIL) EXECUTADO EM OBRA (POR DEMÃO). AF_01/2020 M² 120,00 R$ 13,0800 R$ 1.569,60 Total Lote 02 R$ 12.455,06 Total Geral R$ 26.160,25 DA CONTRATAÇÃO: A licitante vencedora deverá apresentar, obrigatoriamente, ao Departamento responsável pela fiscalização da Obra, quando do início da obra, a relação com o nome, o número da carteira de identidade e da carteira de trabalho dos funcionários que participarão dos trabalhos, devendo anexar cópia da carteira de trabalho dos indicados na relação, comprovando que pertencem ao seu quadro permanente, os quais deverão ser capacitados conforme normativas do Ministério do Trabalho. A licitante vencedora deverá apresentar a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), registrada no CREA, do Responsável Técnico pela execução da obra, sem a qual esta não poderá iniciar os serviços, juntamente com os dados de identificação de seu preposto, nos termos do art. 68 da Lei nº 8.666/93. O presente Contrato é por tempo determinado, com início a partir da assinatura do mesmo até a conclusão da obra e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações seu recebimento definitivo pelo setor competente do Município. A garantia da obra, consoante o disposto no artigo 618 do Código Civil Brasileiro, será de 5 (cinco) anos e por 20 (vinte) anos, nos termos da súmula 194 do Superior Tribunal de Justiça. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO: Será emitido pelo Departamento de Engenharia o Termo de Início após a assinatura do contrato. Os serviços deverão ser iniciados em até 05 (cinco) dias a contar da emissão do Termo de Início, expedido pelo Departamento de Engenharia. O prazo para conclusão será de 60 (sessenta) dias para o objeto deste edital, contados da expedição do Termo de Início, salvo motivo de força maior devidamente comprovado e aceito pelo Município. Poderão ser abatidos dos prazos e descontados tão-somente os dias de chuva e os impraticáveis, registrados nos diários de obras. DO LOCAL DA OBRA: Os serviços referentes ao item 01 deverão ser executados na EMEI Magia e Saber, e os referentes ao item 02 na EMEI Criança Feliz, ambas neste município. DAS CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO E COMPOSIÇÃO FINANCEIRA : O pagamento de cada etapa da obra será efetuado conforme cronograma físico financeiro, ocorrendo no prazo de até 10 dias a contar do recebimento da fatura acompanhada da planilha de medição dos serviços executados constantes no cronograma físico-financeiro incluso no edital e apresentado pela licitante, mediante aprovação pela comissão de fiscalização da obra e pelo Departamento de Engenharia da Secretaria Municipal de Obras. Quando do pagamento da primeira parcela do contrato a ser firmado, será exigida, pela Secretaria Municipal da Fazenda, a folha de pagamento e rol contendo a nominata da totalidade dos funcionários da licitante vencedora alocados para a execução da obra contratada e comprovantes dos recolhimentos do FGTS e INSS. Para o efetivo pagamento, das parcelas posteriores, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria. A última parcela somente será quitada mediante a apresentação da GPS, Certidão Negativa de Débito, referente ao objeto da contratação, folha de pagamento e comprovantes de regularidade com o FGTS e, ainda, somente após a conclusão total da obra, que se dará por meio do Termo de Recebimento Definitivo, lavrado pela Comissão de Fiscalização. O pagamento somente será efetuado após a vistoria, fiscalização e liberação de cada etapa, com acompanhamento da Comissão Municipal de Fiscalização da Obra. A inadimplência da licitante com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere ao Município a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: Exercício Órgão Unid. Fun. S.Fun. Prog. P/A Rec. Cat.Desp Despesa Cód. 2020 6 2 12 365 203 1035 20 333903921000000 MANUTENCAO E CONSERVACAO DE ESTRADAS E VIAS 1694 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 597 Construção, Ampliação, Merlhoria e Reforma de EMEIs. Nova Bassano, RS, 23 de setembro de 2020. IVALDO DALLA COSTA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Prefeito Municipal