ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 1 Município de Nova Bassano Fls Rubrica EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 10/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2022 EXCLUSIVA ÀS BENEFICIÁRIAS DA LC Nº 123/2006, DE 14/12/2006 QUE SE ENQUADRE NA RECEITA DE ME E EPP, LC Nº 147/2014, DE 07/08/2014, ART 48, I E LC Nº 155/2016, DE 27/10/2016 . PROCESSO DE LICITAÇ ÃO Nº 10/2022 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2022 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO DIVERSOS PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS . UNIDADES ADMINISTRATIVA S VINCULADAS/RESPONSÁVEIS : SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO FUNDAMENTO LEGAL: LEIS FEDERAIS NºS 10.520/2002 E 8.666/93 IVALDO DALLA COSTA , PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO/RS, torna público para o conhecimento dos interessados que instaurou Processo de Licitação, na modalidade Pregão Presencial, com a finalidade de receber propostas e documentação, com o objetivo supracitado, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 2002, e do Decreto Municipal nº 06, de 2021, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93, por meio da Pregoeira e da Equipe de Apoio, nomeada por Portaria Municipal, no local, data e horário a seguir determinados: 1. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS DE PREÇOS E DE DOCUMENTAÇÃO : A abertura dos envelopes se dará, em sessão pública, na data, local e horário abaixo indicado: LOCAL DATA HORÁRIO Sala de Licitações-Centro Administrativo Municipal-Nova Bassano,RS 24/03/2022 8h30min 2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO: Poderão participar da licitação as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado e que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital, cadastradas ou não na Prefeitura Municipal de Nova Bassano/RS. 3. DO OBJETO LICITADO: Constitui objeto da presente licitação a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO DIVERSOS PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS , conforme as seguintes características mínimas e quantitativos: ITEM DESCRIÇÃO UND. QUANT. 1 AÇÚCAR CRISTALIZADO, PACOTE DE 2 KG PRODUTO PROCESSADO DERIVADO DA CANA -DE-AÇÚCAR. EMBALAGEM INTACTA E SEM UMIDADE, COM RÓTULO, DATA DE FABRICAÇÃO, LOTE E VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES. O PRODUTO NÃO PODE ESTAR EMPEDRADO, COM UMIDADE, MOFO, BOLOR OU SUJIDADES. UND 90,0000 2 ÁGUA SANITÁRIA, HIPOCLORITO DE SÓDIO E ÁGUA, TEOR DE CLORO ATIVO 2,0 PORCENTO A 2,5 PORCENTO, PRINCÍPIO ATIVO, HIPOCLORITO DE SÓDIO, PRODUTO À BASE DE CLO RO, 05 LITROS UND 50,0000 3 ÁLCOOL GEL 70% COM AÇÃO ANTISSÉPTICA. EMBALAGEM COM 500G. UND 10,0000 4 APONTADOR DE LÁPIS EM METAL COM UM FURO FORMATO ERGONÔMICO, LÂMINA DE AÇO TEMPERADO, SEM RESERVATORIO, PARA UTILIZAÇÃO EM LÁPIS Nº 2. LÂMINA AFIADA, COR TE DA MADEIRA COM PRECISÃO, SEM QUEBRAR OU ESFARELAR. PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR CERTIFICAÇÃO/SELO DO INMETRO IMPRESSO NA EMBALAGEM UND 30,0000 5 APONTADOR DE LÁPIS Nº 2, EM MATERIAL PLÁSTICO. CORES VARIADAS, 1 FURO, COM DEPÓSITO REMOVÍVEL, EM MATERIAL PLÁSTICO TRANSPARENTE, LÂMINA DE AÇO TEMPERADO, LÂMINA AFIADA, CORTE DA MADEIRA COM PRECISÃO, SEM QUEBRAR OU ESFARELAR. PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR CERTIFICAÇÃO/SELO DO INMETRO IMPRESSO NA EMBALAGEM. UND 30,0000 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 2 Município de Nova Bassano Fls Rubrica 6 ATILIO Nº18, PACOTES COM 100 GRAMAS OU APROX IMADAMENTE 120 OU APROXIMADAMENTE 120 UNIDADES. EM ELÁSTICO LATEX, RESISTENTE PODENDO ALONGAR ATÉ 4 VEZES O SEU TAMANHO PCT 25,0000 7 BALÕES COLORIDOS Nº 9 LISO. PURO LATEX PACOTE COM 50 UNIDADES, CORES SÓLIDAS - AMARELO, VERMELHO, AZUL, BRANCO, VIOLETA, ROSA, VERDE, MARROM - CORES A SEREM ESCOLHIDAS NO MOMENTO DA COMPRA. UND 32,0000 8 BASTÃO COLA QUENTE, SILICONE 11MM. UND 360,0000 9 BASTÃO DE COLA PARA MÁQUINA DE COLAR A QUENTE, FINO COM 7,2MM X 30 CM, TRANSLÚCIDO UND 360,0000 10 BLOCO DE RECADO C OM 100 FOLHAS EM PAPEL, COM ADESIVO AC RÍLICO REPOSICIONÁVEL E TAMANHO 76X76MM, EM DIVERSAS CORES. UND 40,0000 11 BLOCO PARA RECADO, COM 100 FOLHAS E COM UMA DAS PONTAS CONTENDO COLA AUTO -ADESIVA. CORES VARIADAS. REPOSICIONÁVEL. TAMANHO 38MMX 50MM. PACOTE S COM 4 UNIDADES. PCT 30,0000 12 CABO DE ALUMÍNIO PARA RODO, PONTEIRA COM ROSCA UND 30,0000 13 CADERNO ESCOLAR 1/4, DIMENSÕES MÍNIMAS: 14 X 20 CM, CAPA DURA ESPIRAL, COM APROXIMADAMENTE 100 FOLHAS. UND 30,0000 14 CADERNO ESCOLAR ¼, DIMENSÕES MÍNIMAS: 14 X 20 CM CAPA SIMPLES -CARTOLINA, ESPIRAL, COM 48 FOLHAS UND 35,0000 15 CADERNO UNIVERSITÁRIO GRANDE, DE 96 A 100 FOLHAS CAPA DURA, ESPIRAL, GRAMATURA 56G/M² - FORMATO 200MM X 275MM UND 40,0000 16 CAFÉ SOLÚVEL GRANULADO, EMBALAGEM DE 200G INTACTA, CO M RÓTULO, DATA DE FABRICAÇÃO, LOTE E VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MES ES. ISENTO DE SUJIDADES E UMIDADE. POSSUINDO ODOR CARACTERÍSTICO DO PRODUTO. UND 50,0000 17 CAIXA ARQUIVO MORTO EM PAPELÃO OFÍCIO, MEDINDO 13X24/25X35CM MON TADA UND 200,0000 18 CAIXA ORGANIZADORA DESMONTÁVEL, PLÁSTICA (POLIPROPILENO), COM TAMPA E ALÇAS , DIMENSÕES APROXIMADAS MONTADA DE 28X36X28 CM (AXLXP). NA COR CRISTAL OU TRANSPARENTE UND 10,0000 19 CAIXA ORGANIZADORA PLÁSTICO TRANSPARENTE CAPACIDADE 56L , MEDIDAS APROXIMADAS 32 X 57,5 X 39,5CM, COM TAMPA E TRAVA DE SEGURANÇA. UND 12,0000 20 CANELA EM RAMA, EMBALAGEM DE 50G COM RÓTULO, IDENTIFICAÇÃO, DATA DE FABRICAÇÃO E DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. UND 20,0000 21 CANETA CORRETIVA 8ML PON TA DE METAL, ATÓXICA, SECAGEM RÁPIDA. PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR CERTIFICAÇÃO - SELO INMETRO UND 18,0000 22 CANETA ESFEROGRÁFICA, CORPO ÚNICO EM ACRÍLICO TRANSPARENTE SEXTAVADO/OITAVADO, ESCRITA FINA, MÁXIMO 0,8MM, PONTA COM ESFERA DE TUNGSTÊNIO, TAMPA ANTI -ASFIXIANTE NA COR DA TINTA, CARGA E TAMPAS CONECTADAS AO CORPO POR ENCAIXE, MARCA DO FABRICANTE E LOCAL DE INDUSTRIALIZAÇÃO GRAVADA/MARCADA NO CORPO (NÃO APENAS PINTADA). DEVERÁ ESTAR EM ACORDO COM OS PADRÕES DO INMETRO E TER SELO DO INMETRO (PORTARIA INMETR O 481/2010). NA COR AZUL. CAIXA COM 50 UNIDADES CX 9,0000 23 CANETA ESFEROGRÁFICA DE RECARGA COM 6 EM 1 CORES / ESCRITA C OM A CANETA POSSUI AS 6 CORES: AZUL, PRETA, VERMELHA, VERDE, ROXA, LARANJA. UND 80,0000 24 CANETA MARCA TEXTO, NÃO TÓXICA, RESINA TERMOPLÁ STICA, TINTA À BASE DE ÁGUA, CORANTES, ADITIVOS, PONTA DE POLIÉSTER, COR BRILHANTE EM VÁRIAS CORES - AMARELA, AZUL, ROSA, LARANJA, VERDE, PONTA SEXTAVADA 4MM, TRAÇOS FINO E GROSSOS - INDICAÇÃO DE ESCOLHA DA COR NO MOMENTO DA COMPRA. COM SELO DO INMETRO IMP RESSO NA CAIXA. CAIXA COM 12 UNIDADES. CX 21,0000 25 CERA TRADICIONAL, COR VERMELHA, EMBALAGEM DE 5 LITROS, APLICAÇÃO EM SUPERFÍCIES IMPERMEÁVEIS, COMPOSIÇÃO: CERA DE CARNAÚBA, AGENTE DE POLIMENTO, EMULSIONANTE, ALCALINIZANTE, EMULSIFICANTE, COADJUVANTE, E SSÊNCIA PERFUME DE CASA LIMPA, UND 13,0000 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 3 Município de Nova Bassano Fls Rubrica CONSERVANTE, CORANTE E VEÍCULO. 26 CHÁ DE ABACAXI, EM SAQUINHO, CX COM 10 UND CX 20,0000 27 CHÁ DE MAÇÃ SECA, PACOTE DE 200G COM RÓTULO E VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES. UND 70,0000 28 CHÁ DE PERA DE 100G PCT 60,0000 29 CLIPS Nº 8/0 - NIQUELADO - DE BOA QUALIDADE, SEM REBARBAS, RESISTENTE, CAIXAS COM 500 GR CX 5,0000 30 COLA BASTÃO 20G UND 20,0000 31 COLA LÍQUIDA BRANCA- TUBO COM 90GR, LAVÁVEL, NÃO TÓXICA, ACETADO DE POLIVINILA. PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR CERTIFICAÇÃO/SELO DO INMETRO IMPRESSO NA EMBALAGEM. UND 60,0000 32 COPO PLÁSTICO DESCARTAVEL 180 ML, CAIXA COM 2.500 UNIDADES CX 5,0000 33 COPO PLÁSTICO PARA CAFEZINHO 80 ML, TRANSLÚCIDO , CAIXA COM 2.500 UNIDADES UND 3,0000 34 COPO TÉRMICO DE ISOPOR DESCARTÁVEL 180ML, PACOTE COM 25 UND PCT 30,0000 35 COPO TÉRMICO DE ISOPOR DESCARTÁVEL 60ML, PCT COM 25 UND PCT 30,0000 36 DESINFETANTE LÍQUIDO, 05 LITROS, PLÁSTICO INCOLOR, RESISTENTE E COM TAMPA, FRAGRANCIA AGRADAVEL COM COMPROVAÇÃO DE AÇÃO DE DESINF ECÇÃO DE GERMES E BACTERIAS. UND 60,0000 37 DISCO PARA ENCERADEIRA ALTO BRILHO 350 MM UND 5,0000 38 DISPOSITIVO DE ARMAZENAMENTO DE DADOS REMOVÍVEL, COM CONEXÃO USB 2.0 E CAPACIDADE DE 16 GIGABYTES (PEN-DRIVE) UND 10,0000 39 FITA ADESIVA DE POLIPROPILENO LARGA TRANSPARENTE, MEDINDO APROXIMADAMENTE 50MM X 50M, COM EXCELENTE ADERÊNCIA. ROL 126,0000 40 FITA ADESIVA MARROM EM PAPEL KRAFT, MEDINDO APROXIMADAMENTE 18X50MM. PAPEL RESISTENTE E IMPERMEÁVEL, COBERTO COM ADESIVO DE BORRACHA E RESINA SINTÉTICA. FITA COM EXCELENTE ADERÊNCIA, ROLO UNIFORME SEM REBARBA DE CO LA. ROL 40,0000 41 FITA ADESIVA ROLO GRANDE MEDINDO APROXIMADAMENTE 19 MM X 50 M, MONOFACE, FITA COM EXCELENTE ADERÊNCIA. ROL 130,0000 42 FITA ADESIVA TRANSPARENTE, ESTREITA, ROLO DE 60M UND 15,0000 43 FITA AUTO ADESIVA CREPE BRANCA PAPEL CREPADO, RO LO UNIFORME SEM REBARBA DE COLA, ROLO DE ÓTIMA ADERÊNCIA, MEDINDO 50MM X 50M ROL 92,0000 44 FITA CORRETIVA 5 MM X 6 M UND 15,0000 45 FITA CREPE BRANCA 19MMX50M UND 10,0000 46 FITA CREPE LARGA 48MMX50M UND 10,0000 47 FITA DE CETIM N° 3 (15MM), FACE SIMPLES, ROLO COM 10 METROS, COR LISA, CORES DIVERSA S, SENDO CADA ROLO DE UMA COR UND 15,0000 48 FOLHA A4, GRAMATURA 75G/M², NA COR ULTRA BRANCA. PAPEL ALCALINO, DIMESÕES: 210X297MM. NÃO RECICLADO; CORTE UNIFORME; SUPERFÍCIE DE ALTA RESISTÊNCIA; A EMBALA GEM DEVERÁ APRESENTAR O SELO DO INMETRO, DA FSC OU DA CER FLOR E MENCIONAR SEU USO PARA IMPRESSÃO A LASER E COPIADORAS (INDICADO PELO FABRICANTE E NÃO POR ETIQUETAS COLADAS); AS FOLHAS DEVERÃO PERMITIR A IMPRESSÃO DE ALTA QUALIDADE SEM DEIXAR RESÍDUOS NOS EQUIPAMENTOS; PACOTES COM 500 FOLHAS. PCT 530,0000 49 FOLHAS DE PAPEL A4, GRAMATURA 180G/M2, P60, BRANCA, PCT 50FLS PCT 112,0000 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 4 Município de Nova Bassano Fls Rubrica 50 FÓSFOROS GRANDES, CAIXA C/ 240 PALITOS CX 9,0000 51 GRAMPOS PARA GRAMPEADOR 26/06 - GALVANIZADO FABRICADO COM ARAME DE AÇO REVESTIDO RESISTENTE À OXIDAÇÃO; PARA GRAMPEAR ATÉ 25 FOLHAS DE PAPEL DE 75G/M²; CAIXA COM 5000 GRAMPOS SEM REBARBA E SEM SOBRAS DE COLA. CX 45,0000 52 GRAMPO TRILHO PARA PASTAS, DE PLÁSTIC O, COR PRETO, DE 80MM PARA ATÉ 200 FOLHAS, PCT COM 50UN. PCT 3,0000 53 GUARDANAPO DE PAPEL BRANCO, PC C/ 50 UN. MEDIDAS APROXIMADAS DE 22 X20 CM PCT 20,0000 54 LÁPIS DE COR GRANDE, CAIXA C/ 24 UN. PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR CERTIFICAÇÃO/SELO DO INMETRO IMPRESSO NA EMBALAGEM UND 10,0000 55 LÁPIS MINA GRAFITE Nº 2 RESISTENTE, SEXTAVADO. COM ESCRITA MACIA, TRAÇO ESCURO E EXCELENTE APAGABILIDADE. EXCLUSIVO PROCESSO DE FABRICAÇÃO QUE PROPORCIONA MAIOR RESISTÊNCIA Á QUEBRA DA MINA AO USAR E APONTAR. MADEIRA PLANTADA DE ALTA QUALIDADE ECOLOGICAMENTE CORRETO. CAIXA COM 12 UNIDADES. PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR CERTIFICAÇÃO/SELO DO INMETRO IMPRESSO N A EMBALAGEM CX 10,0000 56 LÁPIS PINTA CARA, COM DUAS PONTAS, 6 CORES (AZUL, VERDE, BRANCO, VERMEL HO, AMARELO, PRETO), COSMÉTICO E TESTADO DERMATOLOGICAMENTE, COM APONTADOR. EMBALAGEM COM 03 UNIDADES. ES 3,0000 57 LÁPIS PRETO CORPO VERDE HEXAGONAL, COM BORRACHA, HB, CAIXA CONTENDO 72 UNIDADES CX 15,0000 58 LIVRO ATA COM 100 FOLHAS BRANCAS, NUMERADAS, COM PAUT A, COSTURADO, CAPA DURA E CARTONADA DA COR PRETA. TAMANHO MÍNIMO 210MM X300MM. UND 3,0000 59 LUVA DE BORRACHA, REFORÇADA, AMARELA, TAMANHO M PR 3,0000 60 LUVA DE VINIL SEM PÓ ATÓXICA C/100UN CADA CAIXA CX 26,0000 61 LUVAS LATEX DESCARTÁVEL COM PÓ, TAMANHO MÉDIO, CAIXA COM 100 UND. CX 147,0000 62 MARCADOR PARA QUADRO BRANCO, COR PRETA, DE BOA QUALIDADE, CAIXA COM 12 UND CX 1,0000 63 MARCADOR PARA QUADRO BRANCO NA COR VERMELHA DE BOA QUALIDADE UND 12,0000 64 MARCADOR PERMANENTE AZUL PONTA 1.1MM UND 5,0000 65 MARCADOR PERMANENTE PRETO PONTA 1.1MM UND 5,0000 66 MARCADOR P/ QUADRO BRANCO, NA COR AZ UL, DE BOA QUALIDADE, CX COM 12 UN CX 1,0000 67 MÁSCARA DESCARTÁVEL COM ELÁSTICO TRIPLA PROTEÇÃO - EM NÃO TECIDO, 100 PORCENTO POLIPROPILENO, GRAMATURA DE 30 GRAMAS; PREGAS HORIZONTAIS, COM TRÊS CAMAD AS, HIPOALERGÊNICAS, FILTRO QUE GARANTA BOA VENTILAÇÃO, REPELÊNCIA A LÍQUIDOS, ELÁSTICO PARA FIXAÇÃO ATRÁS DAS ORELHAS; CLIPE NASAL PARA FIXAÇÃO, MALEÁVEL, RESISTENTE, PROPORCIONANDO CONFORTO AO USUÁRIO. EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, PRAZO DE VALIDADE, N.º DO LOTE, CAIXA COM 50 UNIDADES CX 45,0000 68 MASSA P/MODELAR, CAIXA C/ 12 CORES CX 20,0000 69 MOP GIRATÓRIO COM BALDE, CABO TELESCÓPICO E REFIL. NA COR CINZA/VERDE. 8.5 LITROS UND 21,0000 70 NAFTALINA, PACOTES DE 50G PCT 20,0000 71 PALITO DE PICOLÉ, PACOTE COM 100 UNIDADES PCT 10,0000 72 PANO DE LIMPEZA, ROLO 28cm X 300m PICOTADO c/600 PANOS FABRICADOS COM FIBRAS DE POLIÉSTER E VISCOSE, PICOTADO A CADA 50CM.CONTÉM: 600 PANOS, COMPOSIÇÃO: 70% CELULOSE / 30% POLIÉSTER, GRAMATURA: 40 G/M²CORES: AZUL OU VERDE UND 12,0000 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 5 Município de Nova Bassano Fls Rubrica 73 PANO DE PRATO100 PORCENTO ALGODÃO ALVEJADO GROSSO. COM BAINHA NAS BORDAS, TAMANHO APROXIMADO DE 50X80. UND 280,0000 74 PAPEL ALUMÍNIO, ROLO DE 7,5 METROS x45CM ROL 30,0000 75 PAPEL HIGIÊNICO BRANCO FOLHA DUPLA, FARDO COM 16 PACOTES, CADA PACOTE COM 4 ROLOS DE 30MT X 10 CM CADA ROLO, NEUTRO, MACIO. FD 5,0000 76 PASTA AZ A4 LOMBO LARGO, NA COR AZUL CELESTE UND 50,0000 77 PASTA EM PAPELÃO ALTAMENTE RESISTENT E, PLASTIFICADA, GRAMATURA MÍNIMA 300 G/M2, COM GRAMPO TRILHO METAL - DIMENSÕES 235 X 335 MM - NA COR BRANCA UND 60,0000 78 PASTA SUSPENSA MARMORIZADA; EM CARTÃO ALTAMENTE RESISTENTE PLASTIFICADO, HASTE DE METAL, COM 4 PONTEIRAS PLÁSTICAS, 1 GRAMPO PLÁSTICO, ACOMPANHA VISOR/ ETIQUETA BRANCA. GRAMATURA: MÍNIMO 300 G, MEDIDA DO PRODUTO ACABADO: 360 X 240 MM. NA COR PALHA, COM VISOR, ETIQUETA E GRAMPO PLÁSTICO. ABAS COLADAS INTERNAMENTE UND 350,0000 79 PEDRA DESODORIZANTE, 35G, PARA VASO SANITÁRIO, COM SUP ORTE TIPO TELA EXTERNA, PARA MANTER UM CHEIRO AGRADÁVEL NO AMBIENTE, VÁRIOS AROMA S UND 100,0000 80 PEN DRIVE 16GB UND 5,0000 81 PERCEVEJOS CAIXA C/100 UNID CX 15,0000 82 PERFURADOR MÉDIO, 2 FUROS DE 6MM, PARA ATÉ 15 FOLHAS UND 5,0000 83 PILHA ALCALINA AA 1,5V UND 356,0000 84 PILHA ALCALINA AAA 1,5V UND 418,0000 85 PINCEL QUADRO BRANCO 2,0MM PRETO WBM-7, CX COM 12 UNIDADES. CX 7,0000 86 PISTOLA COLA QUENTE PEQUENA, 110V/220V, 10W. UND 10,0000 87 PISTOLA PARA COLA QUENTE 220V - PARA BASTÃO GROSSO DE 11,2 MM X 30 CM UND 10,0000 88 REFIL MOP LIMPEZA SECA, FIOS 100% ACRÍLICOS, 60CM UND 32,0000 89 RÉGUA DE 30 CM DE COMPRIMENTO, EM POLIESTIRENO CRISTAL, SUPER RESISTENTE, TRANSPARENTE, MÍNIMO 2,5 MM DE ESPESSURA, LINHA PRECISÃO. PRODUTO DEVERÁ APR ESENTAR CERTIFICAÇÃO/SELO DO INMETRO IMPRESSO NA EMBALAGEM. UND 10,0000 90 RODO PLÁSTICO COM BORRACHA DUPLA 30CM C/CABO UND 5,0000 91 SABÃO EM BARRA GLICERINADO, À BASE DE ÁLCOOL, COM 400 GRAMAS , PEDAÇOS EMBALADOS UM A UM, COM CERTIFICADO DA ANVISA UND 7,0000 92 SABÃO EM PÓ 01KG CONVENCIONAL DE PRIMEIRA LINHA. COMPOSIÇÃO, ALQUIL BE NZENO SULFONATO DE SÓDIO (TESOATIVO BIODEGRADÁVEL), TENSOATIVO ANIÔNICO, COADJUVANTES, CORANTES, ENZIMAS, BRANQUEADOR ÓPTICO, ESSÊNCIA, ÁGUA E ALVEJANTE. DEVERÁ CONSTAR NA EMBALAGEM, VALIDADE, DADOS DO FABRICANTE, MARCA, PRECAUÇÕES, COMPOSIÇÃO DO PRODUTO E PESO LÍQUIDO. REGISTRO NA ANVISA/MS UND 334,0000 93 SACOLA PLÁSTICA REFORÇADA NA COR BRANCA OU CREME, COM MEDIDAS APROXIMADAS DE 45X60, MODELO ALÇA CAMISETA, PODENDO SER DE MATERIAL RECICLADO. UND 50,0000 94 SACOLA PLÁSTICA REFORÇADA NA COR BRANCA OU C REME, COM MEDIDAS APROXIMADAS DE 50X70, MODELO ALÇA CAMISETA, PODENDO SER DE MATERIAL RECICLADO. UND 50,0000 95 SACOS PLÁSTICOS 5CMX23 CM PACOTE COM 500 UNIDADES PCT 30,0000 96 SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTE COM 4 FU ROS. ESPESSURA GROSSA, MATERIAL PLÁSTICO TRANSPARENTE, DIMENSÕES MÍNIMAS 310MM X 235MM, ESPESSURA 0,15 MM - CAIXA 400 UNIDADES CX 7,0000 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 6 Município de Nova Bassano Fls Rubrica 97 SAPONÁCEO EM PÓ, 300GR, COM AGENTE DE BRANQUEAMENTO E ESSÊNCIA, COMP OSIÇÃO AROMÁTICA CLORO UND 15,0000 98 SAPONÁCEO LÍQUIDO C/ DETERGENTE, EMBALAGEM 300ML UND 10,0000 99 TESOURA MULTIUSO 24 CM COM CABO EMBORRACHADO UND 5,0000 100 TESOURA - PONTA LEVEMENTE ARREDONDADA , CABO EMBORRACHADO ANATÔMICO - LÂMINA EM AÇO INOXIDÁVEL DE 8, PARA CORTE; USO GERAL; MEDIDAS MÍNIMAS: 210 MM X 70 MM X 13 MM (C X L X A) UND 10,0000 101 TOUCA DESCARTÁVEL UNISSEX BRANCA TAMANHO ÚNICO, TIPO REDE PACOTE COM 100 UNIDADES, CONFECCIONADAS EM TNT, AS TOUCAS DE PROTEÇÃO CAPILAR SÃO UTILIZADAS NAS COZINHAS INDUSTRIAIS E REFEITÓRIOS COM GRAMATURA 30 GRAMAS CX 60,0000 102 VASSOURA NYLON COM CAPA, CABO DE METAL REVESTIDO MEDINDO 26X5X5CM, COM 200 CERDAS POR TUFO, COM CERDAS DE POLIPROPILENO, TIPO LISO, CEPA PESANDO 240G, COM GANHO DE POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, ROSCA EM POLIETILENO DE BAIXA DENSIDADE UND 15,0000 3.1. Na proposta apresentada deverá constar a marca do produto ofertado, sendo aceita somente a indicação de uma marca para cada item. A eventual falta da especificação da marca não será motivo de desclassificação da proposta, podendo ser sanada pelo representante da licitante durante a sessão de abertura e julgamento da mesma. OBS.: Não serão aceitos, no momento da entrega, produtos de marcas diferentes daquelas ofertadas na proposta vencedora. 3.2. A critério da Administração, os quantitativos previstos nesta licitação poderão ser reduzidos ou aumentados, de acordo com o § 1º do artigo 65 da Lei de Licitações. 4. DA APRESENTAÇÃO E DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOS TAS: Para participação no certame, a licitante, deverá apresentar a sua proposta de preços e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere em sua parte externa e frontal, as seguintes inscrições: AO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES AO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2022 MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO ENVELOPE Nº 01- PROPOSTA ENVELOPE Nº 02 ? DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLET O) PROPONENTE (NOME COMPLETO) 5. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 5.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro, no início da sessão pública de pregão, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada. 5.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade ou equivalente. 5.2. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes. 5.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar: a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações; a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil; a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; a.5) registro comercial, se empresa individual. b) se representada por procurador, deverá apresentar: b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 7 Município de Nova Bassano Fls Rubrica constem os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; OU b.2) termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo I deste Edital) outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa. Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o termo de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. Observação 3: A habilitação jurídica deverá ser compatível com o objeto da licitação. 5.4. A licitante deverá apresentar, ainda, declaração de que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação (Anexo VI). 5.5. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou representante legal em todas as sessões públicas referentes à licitação. 5.6. A participação no certame ficará condicionada à apresentação, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, de comprovação de que a licitante enquadra-se como beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006 (ME, EPP, MEI e cooperativa que se enquadre na receita de ME ou EPP ), o que poderá ser feito através de: a) Declaração atualizada, firmada por contador ou técnico contábil e/ou pelo representante legal da empresa, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, sob pena de ser desconsiderada tal condição, preferencialmente conforme modelo deste edital (Anexo II), além de todos os documentos previstos neste edital. Observação: Caso a declaração seja firmada por contador ou técnico contábil, a mesma deverá conter o número de inscrição do profissional no Conselho Regional de Contabilidade ? CRC. b) As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos arts. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração atualizada firmada por contador ou técnico contábil e/ou pelo representante legal da empresa de que se enquadram no limite de receita referido acima, sob pena de ser desconsiderada tal condição, além de todos os documentos previstos neste edital. Observação: Caso a declaração seja firmada por contador ou técnico contábil, a mesma deverá conter o número de inscrição do profissional no Conselho Regional de Contabilidade ? CRC. Ou: c) Certidão Simplificada emitida pela JUNTA COMERCIAL, atualizada, emitida em prazo não superior a 90 (noventa) dias. OBS.: em conformidade à Lei Municipal nº 2.973/2017 e Decreto Municipal nº 04/2022, as pessoas físicas e jurídicas interessadas em autenticar documentos deverão protocolar antecipadamente uma solicitação junto ao Setor de Protocolos do Município ao custo de R$5,00 (cinco reais), sendo que cada autenticação terá o custo de R$ 8,68 (oito reais e sessenta e oito centavos). 6. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 6.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO. 6.2. Uma vez iniciada a sessão com o recebimento do credenciamento das empresas, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. 6.3. O Pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame. 6.4. A Sessão Pública seguirá procedimentos necessários para prevenção e enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (Coronavírus). Diante disso, informamos que para evitar aglomeração de pessoas será permitida a presença de um representante por licitante e que será obrigatório o uso de máscara de proteção respiratória durante o certame, bem como o uso d o álcool gel de forma ostensiva por todos os participantes (as máscaras deverão ser providenciadas pelos licitantes e o álcool gel será fornecido pelo Município). 7. PROPOSTA DE PREÇO (ENVELOPE Nº 01): ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 8 Município de Nova Bassano Fls Rubrica 7.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada preferencialmente em papel timbrado e datilografada ou impressa por meio eletrônico, em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigida em linguagem clara em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sendo a última folha datada e assinada pelo representante legal da empresa, preferencialmente nos moldes sugeridos no Anexo IV deste Edital, e deverá conter: a) razão social da empresa e número do CNPJ; b) preço unitário líquido, indicado em moeda nacional, contendo, ainda, a descrição completa do produto ofertado, marca, referências e demais dados técnicos. No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, frete, carga/descarga, ou quaisquer outras, que correrão por conta do licitante vencedor. Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, 02 (duas) casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação. 7.2. A empresa deverá, quando da formulação da proposta, obedecer rigorosamente ao descritivo do item, sem qualquer alteração quanto à ordem, às quantidades e às características, sob pena de desclassificação do item ofertado e/ou da proposta. 7.3. A apresentação da proposta implica aceitação deste edital e obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas, assumindo o proponente o compromisso de entregar o objeto, nos seus termos, bem como fornecer todo o material, em quantidade e qualidades adequadas à perfeita entrega do objeto, promovendo, quando necessário, sua substituição. 7.4. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 8.1. Após abertura dos envelopes das propostas, o Pregoeiro classificará as propostas, verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital. A autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora. 8.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas. 8.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta de maior preço, até a proclamação da vencedora. 8.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 8.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista nos itens 8.3 e 8.4. 8.5.1. Os lances serão pelo preço unitário de cada item. 8.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 8.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 20 deste edital. 8.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas. 8.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 8.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 8.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em orçamento de custos, decidindo motivadamente a respeito. 8.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado. 8.13. Serão desclassificadas as propostas que: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 9 Município de Nova Bassano Fls Rubrica a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas; c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos deste edital; d) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços superestimados, manifestamente inexequíveis, irrisórios, incompatíveis ou excessivos aos do mercado. Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 8.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 8.15. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos. 8.16. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto à Secretaria da Administração deste Município. 8.17. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes. 8.18. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. 8.19. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 9. DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 02): 9.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos: 9.1.1. CAPACIDADE JURÍDICA: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; Obs.: independente do documento apresent ado, o objeto social da licitante deverá ser compatível com o objeto licitado. Observação: Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 9.1.1, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto no item 5 deste edital. 9.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; c) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta Negativa), d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual; e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, da sede do licitante; f) prova de regularidade com a Fazenda Municipal do município de Nova Bassano/ RS emitida no site www.novabassano.rs.gov.br (Serviços Online ? Tributação ? Emitir Certidões) Obs.1: para empresas não cadastradas, vide item 19.11 do edital; Obs.2: documento de apresentação obrigatória para todos os licitantes; g) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011 e a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011; 9.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA: a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor do Foro da sede da licitante ou emitida na página do Tribunal de Justiça, em prazo não superior a 30 (trinta dias) da data da apresentação do documento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 10 Município de Nova Bassano Fls Rubrica 9.1.4. DECLARAÇÃO QUE ATENDE AO DISPOSTO NO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇ ÃO FEDERAL, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358-02 (Anexo V). 9.1.5. DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR C OM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (conforme modelo do Anexo III deste edital), assinada pelo representante legal da empresa. 9.1.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: Para participação nos itens 2, 3, 25, 36, 70, 79, 91, 92, 97 e 98, a licitante deverá apresentar, juntamente com os documentos de habilitação, os seguintes documentos de ordem técnica: a) Cópia do registro do produto emitida pelo MS/ANVISA válido ou notificação simplificada, se esse for o caso; b) Autorização de Funcionamento da Empresa ? AFE, fornecido pelo MS e publicado no Diário Oficial da União em nome do fabricante; c) Alvará de Saúde expedido pela Vigilância Sanitária Municipal, em vigor, em nome da licitante ou Licença expedida pela Vigilância Sanitária Estadual, em vigor, em nome do licitante; d) Os licitantes classificados como atacadistas deverão apresentar AFE fornecido pelo MS e publicado no Diário Oficial da União. 9.2. Para as empresas cadastradas no Município de Nova Bassano/RS, a documentação constante nos itens 9.1.2 e 9.1.3 poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro Cadastral, desde que o mesmo esteja no prazo de validade e que seu objetivo social comporte o objeto licitado. 9.2.1. A condição de validade do Certificado de Registro Cadastral apresentado pela licitante está atrelada à manutenção de sua regularidade junto ao Município. Desta forma, no decurso do julgamento da fase de habilitação, o Pregoeiro averiguará a situação cadastral do licitante junto ao Setor de Cadastros do Município, inabilitando aquele cujo CRC estiver cancelado, suspenso, vencido ou, ainda, quando a documentação apresentada para o competente cadastramento não estiver em plena vigência. 9.2.2. Caso a licitante optar por apresentar o CRC em substituição aos documentos elencados nos itens 9.1.2 e 9.1.3 e, nele constando qualquer certidão com prazo de validade vencido, poderá apresentar tais documentos atualizados e regularizados dentro de seu Envelope nº 2 ? DOCUMENTAÇÃO. 9.3. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 5.6, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previstos no item 9.1.2, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em cinco dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame. 9.3.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 9.3.2. Ocorrendo a situação prevista no item 9.3, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação. 9.3.3. O benefício de que trata o item 9.3 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 9.3.4. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 9.3, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 10.2. 9.4. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do mesmo. 9.5. Os documentos constantes do item 9.1 poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por servidor do Município ou por publicação em órgão da imprensa oficial. Sendo que os documentos que podem ser extraídos pela internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação, ficando sujeitos à verificação de sua autenticidade pela Administração. OBS.: em conformidade à Lei Municipal nº 2.973/2017 e Decreto Municipal nº 04/2022, as pessoas físicas e jurídicas interessadas em autenticar documentos deverão protocolar antecipadamente uma solicitação junto ao Setor de Protocolos do Município ao custo de R$5,00 (cinco reais), sendo que cada autenticação terá o custo de R$ 8,68 (oito reais e sessenta e oito centavos). 9.6. Serão consideradas automaticamente inabilitadas as licitantes que não apresentarem a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios ou defeitos que impossibilitem o seu entendimento ou não atendam, satisfatoriamente, as condições deste Edital. 9.7. Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes, unicamente, à matriz ou à filial da empresa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 11 Município de Nova Bassano Fls Rubrica que se habilita para o presente certame. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social e CNPJ), salvo para as certidões que somente são emitidas no CNPJ da matriz. 10. DA ADJUDICAÇÃO: 10.1. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante. 10.2. Caso não haja recurso e constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, e o Pregoeiro, na própria sessão pública, adjudicará cada item do objeto do certame à licitante vencedora, encaminhando para homologação pelo Sr. Prefeito Municipal. 11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 11.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso. 11.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo. 11.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 11.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora. 12. DO CONTRATO ADMINISTRATIVO: O contrato será a própria Ordem de Fornecimento, encaminhada pelo Depto. de Licitações. 13. DO PRAZO DE ENTREGA E DA FORMA DE FORNECIMENTO: A entrega da mercadoria será efetuada de forma integral em até 20 (vinte) dias a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento encaminhada pelo Depto. de Licitações. OBS.: Não serão aceitos, no momento da entrega, produtos de marcas diferentes daquelas ofertadas na proposta vencedora. 14. DOS LOCAIS DE ENTREGA: A mercadoria deverá ser entregue nos locais determinados no anexo VII deste Edital, em horário de expediente. 15. DAS CONDIÇÕES DE RECEB IMENTO DO OBJETO: 15.1. Na ocasião do recebimento do objeto deste Processo Licitatório, serão verificadas e avaliadas as características cotadas na proposta vencedora, adequadas e vinculadas ao instrumento convocatório (quantidades, qualidade e especificações), podendo, em caso de entrega em desacordo com o pedido e/ou com o ofertado, ser devolvido ao licitante para troca e devida adequação, sob pena das sanções cabíveis, ficando as despesas de remessa a cargo do licitante. 15.2. O produto rejeitado, por estar em desacordo com as especificações ou condições exigidas no edital, deverá ser retirado nos seguintes prazos: a) imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato de entrega; e b) em até 48 (quarenta e oito) horas após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade seja posterior à entrega. 15.3. Verificada a desconformidade do produto, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação do fornecedor, podendo sujeitar-se às penalidades previstas neste edital. 15.4. A recusa da contratada em atender à substituição levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento. 15.5. O produto a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte. 15.6. A nota fiscal/fatura, correspondente às quantias entregues, deverá, obrigatoriamente, ser apresentada junto com o seu objeto. 15.7. O recebimento definitivo do produto não exime a licitante vencedora de responsabilidade pela perfeição, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 12 Município de Nova Bassano Fls Rubrica qualidade, quantidades, segurança, compatibilidade com o fim a que se destina e demais peculiaridades do mesmo, até mesmo dentro dos demais direitos de consumidor do Município. 16. DO PAGAMENTO: 16.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega da mercadoria e seu recebimento definitivo pelo Município, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Obs: Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal do objeto entregue, ou juntamente com esta. 16.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Pregão, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 16.3. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5 % ao mês pro rata. 17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁ RIA: A despesa decorrente deste pregão correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias: Exercício Órgão Unid . Fun. S.Fun . Prog . P/A Rec. Cat.Desp. Despesa Cód. 2022 3 1 4 4 110 2067 1 333903016000000 MATERIAL DE EXPEDIENTE 3061 MATERIAL DE CONSUMO 659 Aquisição de Materiais através do Consorcios Publicos 2022 3 1 4 4 110 2006 1 333903021000000 MATERIAL DE COPA E COZINHA 1235 MATERIAL DE CONSUMO 64 Manutenção da Assessoria da Administração. 2022 8 4 8 8 207 2073 1058 333903026000000 MATERIAL ELETRICO E ELETRONICO 3400 MATERIAL DE CONSUMO 729 Organização e Manutenção da Gestão Municipal do SUAS e das suas Unidades Administrativas. 2022 3 1 4 4 110 2006 1 333903007030000 GENEROS DE ALIMENTACAO 1229 MATERIAL DE CONSUMO 64 Manutenção da Assessoria da Administração. 2022 3 1 4 4 110 2067 1 333903022000000 MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENIZACAO 3067 MATERIAL DE CONSUMO 659 Aquisição de Materiais através do Consorcios Publicos 2022 6 2 12 12 203 2017 20 333903022000000 MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENIZACAO 1646 MATERIAL DE CONSUMO 201 Manutenção do Ensino Fundamental. 2022 8 4 8 8 207 2073 1058 333903022000000 MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENIZACAO 2562 MATERIAL DE CONSUMO 729 Organização e Manutenção da Gestão Municipal do SUAS e das suas Unidades Administrativas. 2022 8 4 8 8 207 2073 1058 333903016000000 MATERIAL DE EXPEDIENTE 2527 MATERIAL DE CONSUMO 729 Organização e Manutenção da Gestão Municipal do SUAS e das suas Unidades Administrativas. 2022 8 4 8 8 209 2029 1059 333903019000000 MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM 2953 MATERIAL DE CONSUMO 470 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 13 Município de Nova Bassano Fls Rubrica Manutenção do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família. 2022 9 1 4 4 110 2006 1 333903016000000 MATERIAL DE EXPEDIENTE 1942 MATERIAL DE CONSUMO 491 Manutenção da Assessoria da Administração. 2022 6 2 12 12 203 2018 20 333903022000000 MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENIZACAO 1772 MATERIAL DE CONSUMO 224 Manutenção da Educação Infantil. 2022 6 2 12 12 203 2018 20 333903016000000 MATERIAL DE EXPEDIENTE 1768 MATERIAL DE CONSUMO 224 Manutenção da Educação Infantil. 2022 6 2 12 12 203 2017 20 333903016000000 MATERIAL DE EXPEDIENTE 1643 MATERIAL DE CONSUMO 201 Manutenção do Ensino Fundamental. 2022 8 3 10 10 212 2067 4011 333903016000000 MATERIAL DE EXPEDIENTE 3270 MATERIAL DE CONSUMO 838 Aquisição de Materiais através do Consorcios Publicos 2022 8 4 8 8 207 2073 1058 333903021000000 MATERIAL DE COPA E COZINHA 2563 MATERIAL DE CONSUMO 729 Organização e Manutenção da Gestão Municipal do SUAS e das suas Unidades Administrativas. 18. DOS ANEXOS: Constituem anexos do presente edital: I- Termo de Credenciamento; II- Declaração de enquadramento para ME ou EPP; III-Declaração de idoneidade; IV- Modelo de proposta; V- Declaração de cumprimento do art.7º, XXXIII, CF; VI- Declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação, e VII- Locais de entrega e tabela com quantitativos por local. 19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 19.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Nova Bassano/RS, Secretaria de Administração, sita na Rua Silva Jardim, 505, ou pelo fone/fax (54) 3273 1649, no horário compreendido entre às 08h e 17h, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes. 19.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, Secretaria de Administração. 19.3. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente aos ora fixados. 19.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax e telefone e e-mail. 19.5. A variação entre os lances será estabelecida pelo Pregoeiro, no decorrer do Pregão. 19.6. Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial. 19.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 19.8. A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (Art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93). 19.9. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Nova Prata/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 14 Município de Nova Bassano Fls Rubrica privilegiado que seja. 19.10. O licitante participante desta licitação fica vinculado ao instrumento convocatório sujeitando-se às disposições nele contidas e às da Lei Federal mencionada no preâmbulo, como também o próprio Município. 19.11. As empresas que não possuem cadastro junto ao Município deverão encaminhar seu cartão do CNPJ para os endereços de e-mails citados no item 21 para que os seus dados sejam cadastrados no nosso sistema e, após, seguir os passos indicados no item 9.1.2 ?f? para a obtenção da Certidão Negativa de Débitos com o município de Nova Bassano. 19.12. As impugnações ao Edital poderão ser enviadas ao Pregoeiro até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do certame. 20. DAS PENALIDADES: 20.1. A recusa pelo fornecedor em entregar o objeto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. 20.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega acarretará a multa de 0,5 % (meio por cento), por dia de atraso, limitado este a 15 (quinze) dias, sob pena de rescisão contratual e sem prejuízo da aplicação sucessiva de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado inadimplido e demais sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações, garantida a prévia defesa. 20.3. Nos termos do Art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato. 20.4. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o Art. 87, ?caput?, da Lei nº 8.666/93. 20.5. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 20.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 21. DAS INFORMAÇÕES: Informações serão prestadas aos interessados, na Prefeitura Municipal de Nova Bassano, RS, no horário compreendido entre as 8h e 11h30min e das 13h30min às 17h, de segunda a sexta-feira, na Rua Silva Jardim, 505- CEP 95340-000, ou através do fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 e e-mail: roberta@novabassano.rs.gov.br e fernanda@novabassano.rs.gov.br . Cópia do edital poderá ser obtida no site: www.novabassano.rs.gov.br Nova Bassano, RS, 09 de março de 2022. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em ___/___/________. _________________________ Assessor (a) Jurídico (a) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 15 Município de Nova Bassano Fls Rubrica ANEXO I PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2022 CREDENCIAMENTO Pelo presente, credenciamos o(a) Sr.(a) _________________, portador (a) da cédula de identidade nº_________, a participar da licitação instaurada pelo Município de Nova Bassano/RS, na modalidade de Pregão Presencial sob nº. 09/2022, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa _________________, CNPJ nº _______________, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. Local e data ____________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa (se possível, carimbo) Obs.: Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, de cópia do respectivo contrato social em vigor ou instrumento equivalente que comprove a capacidade legal do outorgante. OBS.: esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes, junto ao Credenciamento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 16 Município de Nova Bassano Fls Rubrica ANEXO II PREGÃO PRESENCI AL Nº 09/2022 DECLARAÇÃO DE ENQU ADRAMENTO PARA ME e EPP (Razão Social da licitante) ________________________________, inscrita no CNPJ sob nº _______________________, por meio de seu Responsável Legal e Contador ou Técnico Contábil, DECLARA, sob as penas da lei, que: a) enquadra-se na situação de ........................... (microempresa ou empresa de pequeno porte); b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II, art. 3º, da Lei Complementar nº 123/06; c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3º, § 4º, incisos I a X, da mesma Lei. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. ____________________________, em ____de ________________________de 2022. ______________________________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa (se possível, carimbo) _______________________________________________________________________________ ______ Nome completo, número de inscrição no CRC e assinatura do Contador ou Técnico Contábil da empresa OBS.: esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes, junto ao Credenciamento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 17 Município de Nova Bassano Fls Rubrica ANEXO III PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2022 DECLARAÇÃO DE IDONEIDA DE Declaro sob as penas da lei, para fins do Pregão Presencial nº 09/2022, que a empresa ............................................................................................., não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do art. 87 da Lei 8.666/93, bem como a inexistência de fato superveniente impeditivo para contratação com o Poder Público, sendo que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha a alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. _____________________________, ___de ____________ de 2022. _____________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa (se possível, carimbo) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 18 Município de Nova Bassano Fls Rubrica ANEXO IV PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2022 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIA IS DE CONSUMO DIVERSOS PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS. PROPOSTA DE PREÇOS Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto do Pregão Presencial nº 09/2022, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo: ITEM DESCRIÇÃO UNID QTDE UNITÁRIO MARCA ........ ......................... ...... .............. ............... ........... ........ ......................... ...... .............. ............... ............ Nome da empresa: ___________________________________________________ Endereço: ____________________________________________________________ Cidade:________________________ CNPJ/MF N°: __________________________ Fone: _____________________ E-mail: _________________________________ Nome da pessoa para contato: __________________________________________ Conta Bancária/Agência: _______________________________________________ Local e data _____________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa (se possível, carimbo) Obs. 1: A apresentação de proposta pela licitante acarretará obrigatoriamente conformidade com todas as características do objeto e exigências constantes no edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 19 Município de Nova Bassano Fls Rubrica ANEXO V PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2022 DECLARAÇÃO Ref. ao Processo de Licitação nº 10/2022 (Razão Social da empresa)________________________________,inscrita no CNPJ nº______________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)_______________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº____________________ e do CPF nº_________________ , DECLARA, para os fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). _______________________________, em _________de_________________de 2022. _________________________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa (se possível, carimbo) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 20 Município de Nova Bassano Fls Rubrica ANEXO VI PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2022 DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO ................................................. (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob nº .........................., por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) ..................................., portador(a) da Carteira de Identidade RG nº .............................., DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação para o presente certame. .............................................. (local e data) _________________________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa (se possível, carimbo) OBS.: esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes, junto ao Credenciamento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 21 Município de Nova Bassano Fls Rubrica ANEXO VII PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2022 Endereços, telefones e quantitativos para entregas: CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL: Endereço - Rua Silva Jardim, nº 505 - Nova Bassano. Telefone: (54) 3273-1649 POSTO DE SAÚDE CENTRAL: Endereço - Rua Silva Jardim, nº 161 - Nova Bassano. Telefone: (54) 3273-1670 CRAS: Endereço - Av. 23 de Maio, 725, Centro ? fundos do hospital - Nova Bassano. Telefone: (54) 3273-2435 ITEM DESCRIÇÃO QUANT. TOTAL CENTRO ADMIN. POSTO CENTRAL CRAS 1 AÇÚCAR CRISTALIZADO, PACOTE DE 2 KG PRODUTO PROCESSADO DERIVADO DA CANA -DE-AÇÚCAR. EMBALAGEM INTACTA E SEM UMIDADE, COM RÓTULO, DATA DE FABRICAÇÃO, LOTE E VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES. O PRODUTO NÃO PODE ESTAR EMPEDRADO, COM UMIDADE, MOFO, BOLOR OU SUJIDADE S. 90,0000 90 - - 2 ÁGUA SANITÁRIA, HIPOCLORITO DE SÓDIO E ÁGUA, TEOR DE C LORO ATIVO 2,0 PORCENTO A 2,5 PORCENTO, PRINCÍPIO ATI VO, HIPOCLORITO DE SÓDIO, PRODUTO À BASE DE CLORO, 05 LITROS 50,0000 50 - - 3 ÁLCOOL GEL 70% COM AÇÃO ANTISSÉPTICA. EMBALAGEM COM 500G. 10,0000 - - 10 4 APONTADOR DE LÁPIS EM METAL COM UM FURO FORMAT O ERGONÔMICO, LÂMINA DE AÇ O TEMPERADO, SEM RESERVATOR IO, PARA UTILIZAÇÃO EM LÁPIS Nº 2. LÂMINA AFIADA, CORTE DA MADEIRA COM PRECISÃO, SEM QUEBRAR OU ESFARELAR. PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR CERTIFICAÇÃO/SELO DO INMETRO IMPRESSO NA EMBALAGEM 30,0000 30 - - 5 APONTADOR DE LÁPIS Nº 2, E M MATERIAL PLÁSTICO. CORES VARIADAS, 1 FURO, COM DEPÓSITO REMOVÍVEL, EM M ATERIAL PLÁSTICO TRANSPARENTE, LÂMINA DE AÇO TEMPERADO, LÂMINA AFIADA, CORTE DA MADEIRA COM PRECISÃO, SEM QUEBRAR OU ESFARELAR. PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR CER TIFICAÇÃO/SELO DO INMETRO IMPRESSO NA EMBALAGEM. 30,0000 30 - - 6 ATILIO Nº18, PACOTES COM 100 GRAMAS OU APROXIMADAMENTE 120 OU APROXIMADAMENTE 120 UNIDADES. EM ELÁSTICO LATEX, RESISTENTE PODENDO ALONGAR ATÉ 4 VEZES O SEU TAMANHO 25,0000 5 20 - 7 BALÕES COLORIDOS Nº 9 LISO. PUR O LATEX PACOTE COM 50 UNIDADES, CORES SÓLIDAS - AMARELO, VERMELHO, AZUL, BRANCO, VIOLETA, ROSA, VERDE, MARROM - CORES A SEREM ESCOLHIDAS NO MOMENTO DA COMPRA. 32,0000 32 - - 8 BASTÃO COLA QUENTE, SILICONE 11MM. 360,0000 360 - - 9 BASTÃO DE COLA PARA MÁQUINA DE COLAR A QUENTE, FINO COM 7,2MM X 30 CM, TRANSLÚCIDO 360,0000 360 - - 10 BLOCO DE RECADO COM 100 FOLHAS EM PAPEL, COM ADESIVO ACRÍLICO REPOSICIONÁVEL E TAMANHO 76X76MM, EM DIVERSAS CORES. 40,0000 30 10 - 11 BLOCO PARA RECADO, COM 100 FOLHAS E COM UMA DAS PONTAS CONTENDO COLA AUTO -ADESIVA. CORES VARIADAS. REPOSICIONÁVEL. TAMANHO 38MMX 50MM. PACOTES COM 4 UNIDADES. 30,0000 30 - - 12 CABO DE ALUMÍNIO PARA RODO, PONTEIRA COM ROSCA 30,0000 30 - - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 22 Município de Nova Bassano Fls Rubrica 13 CADERNO ESCOLAR 1/4, DIMENSÕES MÍNIMAS: 14 X 20 CM, CAPA DURA ESPIRAL, COM APROXIMADAMENTE 100 FOLHAS. 30,0000 30 - - 14 CADERNO ESCOLAR ¼, DIMENSÕES MÍNIMAS: 14 X 20 CM CAPA SIMPLES -CARTOLINA, ESPIRAL, COM 48 FOLHAS 35,0000 35 - - 15 CADERNO UNIVERSITÁRIO GRANDE, DE 96 A 100 FOLHAS CAPA DURA, ESPIRAL, GRAMATURA 56G/M²- FORMATO 200MM X 275MM 40,0000 40 - - 16 CAFÉ SOLÚVEL GRANULADO, EMBALAGEM DE 200G INTACTA, COM RÓTULO, DATA DE FABRICAÇÃO, LOTE E VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES. ISENTO DE SUJIDADES E UMIDADE. POSSUINDO O DOR CARACTERÍSTICO DO PRODUTO. 50,0000 50 - - 17 CAIXA ARQUIVO MORTO EM PAPELÃO OFÍCIO, MEDINDO 13X24/25X35CM MONTADA 200,0000 200 - - 18 CAIXA ORGANIZADORA DESMO NTÁVEL, PLÁSTICA (POLIPROPILENO), COM TAMPA E ALÇAS, DIMENSÕES APROXIMADAS MONTADA DE 28X36X28 CM (AXLXP). NA COR CRISTAL OU TRANSPARENTE 10,0000 - - 10 19 CAIXA ORGANIZADORA PLÁSTICO TRA NSPARENTE CAPACIDADE 56L, MEDIDAS APROXIMADAS 32 X 57,5 X 39,5CM, COM TAMPA E TRAVA DE SEGURANÇA. 12,0000 12 - - 20 CANELA EM RAMA, EMBALAGEM DE 50G COM RÓ TULO, IDENTIFICAÇÃO, DATA DE FABRICAÇÃO E DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. 20,0000 20 - - 21 CANETA CORRETIVA 8ML PON TA DE METAL, ATÓXICA, SECAGEM RÁPIDA. PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR CERTIFICAÇÃO - SELO INMETRO 18,0000 18 - - 22 CANETA ESFEROGRÁFICA, CORPO ÚNICO EM ACRÍLICO TRANSPARENTE SEXTAVADO/OITAVADO, ESCRITA FINA, MÁ XIMO 0,8MM, PONTA COM ESFERA DE TUNGSTÊNIO, TAMPA ANTI - ASFIXIANTE NA COR DA TINTA, CARGA E TAMPAS CONECTADAS AO CORPO POR ENCAIXE, MARCA DO FABRICANTE E LOCA L DE INDUSTRIALIZAÇÃO GRAVADA/MARCADA NO CORPO (NÃO A PENAS PINTADA). DEVERÁ ESTAR EM ACORDO COM OS PADRÕES DO INMETRO E TER SELO DO INMETRO (PORTARIA INMETR O 481/2010). NA COR AZUL. CAIXA COM 50 UNIDADES 9,0000 7 2 - 23 CANETA ESFEROGRÁFICA DE RECARGA CO M 6 EM 1 CORES / ESCRITA COM A CANETA POSSUI AS 6 COR ES: AZUL, PRETA, VERMELHA, VERDE, ROXA, LARANJA. 80,0000 80 - - 24 CANETA MARCA TEXTO, NÃO TÓXICA, RESINA TERMOPLÁ STICA, TINTA À BASE DE ÁGUA, CORANTES, ADITIVOS, PONTA DE POLIÉSTER, COR BRILHANTE EM VÁRIAS CORES - AMARELA, AZUL, ROSA, LARANJA, VERDE, PONTA SEXTAVADA 4MM, TRAÇOS FINO E GROSSOS - INDICAÇÃO DE ESCOLHA DA COR NO MOMENTO DA COMPRA. COM SELO DO INMETRO IMP RESSO NA CAIXA. CAIXA COM 12 UNIDADES. 21,0000 17 4 - 25 CERA TRADICIONAL, COR VERMEL HA, EMBALAGEM DE 5 LITROS, APLICAÇÃO EM SUPERFÍCIES IMPERMEÁVEIS, COMPOSIÇÃO: CERA DE CARNAÚBA, AGE NTE DE POLIMENTO, EMULSIONANTE, ALCALINIZANTE, EMULSIFICANTE, COADJUVANTE , ESSÊNCIA PERFUME DE CASA LIMPA, CONSERVANTE, CORANTE E VEÍCULO. 13,0000 13 - - 26 CHÁ DE ABACAXI, EM SAQUINHO, CX COM 10 UND 20,0000 20 - - 27 CHÁ DE MAÇÃ SECA, PACOTE DE 200G COM RÓTULO E VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES. 70,0000 70 - - 28 CHÁ DE PERA DE 100G 60,0000 60 - - 29 CLIPS Nº 8/0 - NIQUELADO - DE BOA QUALIDADE, SEM REBAR BAS, RESISTENTE, CAIXAS COM 500 GR 5,0000 - 5 - 30 COLA BASTÃO 20G 20,0000 20 - - 31 COLA LÍQUIDA BRANCA- TUBO COM 90GR, LAVÁVEL, NÃO TÓXICA, ACETADO DE POLIVINILA. PRO DUTO DEVERÁ APRESENTAR CERTIFICAÇÃO/SELO DO INMETRO IMPRESSO NA EMBALAGEM. 60,0000 60 - - 32 COPO PLÁSTICO DESCARTAVEL 180 ML, CAIXA COM 2.500 UNIDADES 5,0000 5 - - 33 COPO PLÁSTICO PARA CAFEZINHO 80 ML, TRANSLÚCIDO, CAIXA COM 3,0000 3 - - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 23 Município de Nova Bassano Fls Rubrica 2.500 UNIDADES 34 COPO TÉRMICO DE ISOPOR DESCARTÁVEL 180ML, PACOTE COM 25 UND 30,0000 - - 30 35 COPO TÉRMICO DE ISOPOR DESCARTÁVEL 60ML, PCT COM 25 UND 30,0000 - - 30 36 DESINFETANTE LÍQUIDO , 05 LITROS, PLÁSTICO INCOLOR, RESISTENTE E COM TAMPA, FRAGRANCIA AGRADAVEL CO M COMPROVAÇÃO DE AÇÃO DE DESINFECÇÃO DE GERMES E BACTERIAS. 60,0000 60 - - 37 DISCO PARA ENCERADEIRA ALTO BRILHO 350 MM 5,0000 5 - - 38 DISPOSITIVO DE ARMAZENAMENTO DE DADOS R EMOVÍVEL, COM CONEXÃO USB 2.0 E CAPACIDADE DE 16 GIGABYTES (PEN-DRIVE) 10,0000 10 - - 39 FITA ADESIVA DE POLIPROPILENO LARGA TRANSPARENTE, MEDINDO APROXIMADAMENTE 50MM X 50M, COM EXCELENTE ADERÊNCIA. 126,0000 20 100 6 40 FITA ADESIVA MARROM EM PAPEL KR AFT, MEDINDO APROXIMADAMENTE 18X50MM. PAPEL RESISTENTE E IMPERMEÁVEL, COBERTO COM ADESIVO DE BORRACHA E RESINA SINTÉTICA. FITA COM EXCELENTE ADERÊNCIA, ROLO UNIFORME SEM REBARBA DE COLA. 40,0000 40 - - 41 FITA ADESIVA ROLO GRANDE MEDINDO APROXIMADAMENTE 19 MM X 50 M, MONOFACE, FITA COM EXCELENTE ADERÊNCIA. 130,0000 130 - - 42 FITA ADESIVA TRANSPARENTE, ESTREITA, ROLO DE 60M 15,0000 15 - - 43 FITA AUTO ADESIVA CREPE BRANCA PAPEL C REPADO, ROLO UNIFORME SEM REBARBA DE COLA, ROLO DE ÓTIMA ADERÊNCIA, MEDINDO 50MM X 50M 92,0000 92 - - 44 FITA CORRETIVA 5 MM X 6 M 15,0000 15 - - 45 FITA CREPE BRANCA 19MMX50M 10,0000 - 10 - 46 FITA CREPE LARGA 48MMX50M 10,0000 - 10 - 47 FITA DE CETIM N° 3 (15MM), FACE SIMPLES, ROLO COM 10 METROS, COR LISA, CORES DIVERSAS, SENDO CADA ROLO DE UMA COR 15,0000 - - 15 48 FOLHA A4, GRAMATURA 75G/M², NA COR ULTRA BRA NCA. PAPEL ALCALINO, DIMESÕES: 210X297MM. NÃO RECICLADO; CORTE UNIFORME; SUPERFÍCIE DE A LTA RESISTÊNCIA; A EMBALAGE M DEVERÁ APRESENTAR O SELO DO INMETRO, DA FSC OU DA CERFLOR E MENCIONAR SEU USO PARA IMPRESSÃO A LASER E COPIADORAS (INDICADO PELO FABRICANTE E NÃO POR ETIQUETAS COLADAS); AS FOLHAS DEVERÃO PERMITIR A IMPRESSÃO DE ALTA QUALIDADE SEM DEIXAR RESÍDUOS NOS EQUIPAMENTOS; PACOTES COM 500 FOLHAS. 530,0000 400 100 30 49 FOLHAS DE PAPEL A4, GRAMATURA 180G/M2, P60, BRANCA, PCT 50FLS 112,0000 100 10 2 50 FÓSFOROS GRANDES, CAIXA C/ 240 PALITOS 9,0000 6 - 3 51 GRAMPOS PARA GRAMPEADOR 26/ 06 - GALVANIZADO FABRICADO COM ARAME DE AÇO REVESTIDO RESISTENTE À OXIDAÇ ÃO; PARA GRAMPEAR ATÉ 25 FOLHAS DE PAPEL DE 75G/M²; CAIXA COM 5000 GRAMPOS SEM REBARBA E SEM SOBRAS DE C OLA. 45,0000 15 30 - 52 GRAMPO TRILHO PARA PASTAS, DE PLÁSTICO, COR PRETO, DE 80MM PARA ATÉ 200 FOLHAS, PCT COM 50UN. 3,0000 - - 3 53 GUARDANAPO DE PAPEL BRANCO, PC C/ 50 UN. MEDIDAS APROXIMADAS DE 22 X20 CM 20,0000 - - 20 54 LÁPIS DE COR GRANDE, CAI XA C/ 24 UM. PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR CERTIFICAÇÃO/S ELO DO INMETRO IMPRESSO NA EMBALAGEM 10,0000 10 - - 55 LÁPIS MINA GRAFITE Nº 2 RESISTENTE, SEXTAVADO. COM ESCRITA MACIA, TRAÇO ESCURO E EXCELENTE APAGABILIDADE. EXCLUSIVO PROCESSO DE FABRICAÇÃO QUE PROPORCIONA MAIOR RESISTÊNCIA Á QUEBRA DA MINA AO USAR E APONTAR. MADEIRA PLANTADA DE ALTA QUALIDADE ECOLOGICA MENTE CORRETO. CAIXA COM 12 UNIDADES. PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR CERTIFICAÇÃO/SELO DO INMETRO IMPRESSO NA EMBALAGEM 10,0000 - 10 - 56 LÁPIS PINTA CARA, COM DUAS PONTAS, 6 CORES (AZUL, VERDE, BRANCO, VERMELHO, AMARELO, PRETO), COSMÉTICO E TESTADO 3,0000 3 - - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 24 Município de Nova Bassano Fls Rubrica DERMATOLOGICAMENTE, COM APONTADOR. EMBALAGEM COM 03 UNIDADES. 57 LÁPIS PRETO CORPO VERDE HEXAGONAL, COM BORRACHA, HB, CAIXA CONTENDO 72 UNIDADES 15,0000 15 - - 58 LIVRO ATA COM 100 FOLHAS BRANCAS , NUMERADAS, COM PAUTA, COSTURADO, CAPA DURA E CARTON ADA DA COR PRETA. TAMANHO MÍNIMO 210MM X300MM. 3,0000 3 - - 59 LUVA DE BORRACHA, REFORÇADA, AMARELA, TAMANHO M 3,0000 - - 3 60 LUVA DE VINIL SEM PÓ ATÓXICA C/100UN CADA CAIXA 26,0000 26 - - 61 LUVAS LATEX DESCARTÁVEL COM PÓ, TAMANHO MÉDIO, CAIXA COM 100 UND. 147,0000 145 - 2 62 MARCADOR PARA Q UADRO BRANCO, COR PRETA, DE BOA QUALIDADE, CAIXA COM 12 UND 1,0000 - - 1 63 MARCADOR PARA QUADRO BRANCO NA COR VERMELHA DE BOA QUALIDADE 12,0000 - - 12 64 MARCADOR PERMANENTE AZUL PONTA 1.1MM 5,0000 - - 5 65 MARCADOR PERMANENTE PRETO PONTA 1.1MM 5,0000 - - 5 66 MARCADOR P/ QUADRO BRANCO, NA COR AZ UL, DE BOA QUALIDADE, CX COM 12 UN 1,0000 - - 1 67 MÁSCARA DESCARTÁVEL COM ELÁSTICO TRIPLA PROTEÇÃO - EM NÃO TECIDO, 100 PORCENTO P OLIPROPILENO, GRAMATURA DE 30 GRAMAS; PREGAS HORIZONTAIS, COM TRÊS CAMAD AS, HIPOALERGÊNICAS, FILTRO QUE GARANTA BOA VENTILAÇÃO, REPELÊNCIA A LÍQUIDOS, ELÁSTICO PARA FIXAÇÃO ATRÁS DAS ORELHAS; CLIPE NASAL PARA FIXAÇÃO, MALEÁVEL, RE SISTENTE, PROPORCIONANDO C ONFORTO AO USUÁRIO. EMBALAG EM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNC IA, PRAZO DE VALIDADE, N.º DO LOTE, CAIXA COM 50 UNIDADES 45,0000 45 - - 68 MASSA P/MODELAR, CAIXA C/ 12 CORES 20,0000 20 - - 69 MOP GIRATÓRIO COM BALDE, CABO TELESCÓPICO E REFIL. NA COR CINZA/VERDE. 8.5 LITROS 21,0000 21 - - 70 NAFTALINA, PACOTES DE 50G 20,0000 20 - - 71 PALITO DE PICOLÉ, PACOTE COM 100 UNIDADES 10,0000 10 - - 72 PANO DE LIMPEZA, ROLO 28cm X 300m PICOTADO c/600 PANOS FABRICADOS COM FIBRAS DE POLIÉSTER E VISCOSE, PICOTADO A CADA 50CM.CONTÉM: 600 PANOS, COMPOSIÇÃO: 70% CELULOSE / 30% POLIÉSTER, GRAMATURA: 40 G/M²CORES: AZUL OU VERDE 12,0000 12 - - 73 PANO DE PRATO 100 PORCENTO ALGODÃO ALVEJADO GROSSO. COM BAINHA NAS BORDAS, TAMANHO APROXIMADO DE 50X80. 280,0000 280 - - 74 PAPEL ALUMÍNIO, ROLO DE 7,5 METROS x45CM 30,0000 30 - - 75 PAPEL HIGIÊNICO BRANCO FOLHA DUPLA, FARDO COM 16 PACOTES, CADA PACOTE COM 4 ROLOS DE 30MT X 10 CM CADA ROLO, NEUTRO, MACIO. 5,0000 - - 5 76 PASTA AZ A4 LOMBO LARGO, NA COR AZUL CELESTE 50,0000 40 - 10 77 PASTA EM PAPELÃO ALTAMENTE RESISTENTE, PLAST IFICADA, GRAMATURA MÍNIMA 300 G/M2, COM GRAMPO TRILHO METAL - DIMENSÕES 235 X 335 MM - NA COR BRANCA 60,0000 60 - - 78 PASTA SUSPENSA MARMORIZADA; EM CARTÃ O ALTAMENTE RESISTENTE PLASTIFICADO, HASTE DE METAL, COM 4 PONTEIRAS PLÁSTICAS, 1 GRAMPO PLÁSTICO, ACOMPANHA VISOR/ ETIQUETA BRANCA. GRAMATURA: MÍNIMO 300 G, MEDIDA DO PRODUTO ACABADO: 360 X 240 MM. NA COR PALHA, COM VISOR, ETIQUETA E GRAMPO PLÁSTICO. ABAS COLADAS INTERNAMENTE 350,0000 300 - 50 79 PEDRA DESODORIZANTE, 35G, PARA VASO SANITÁRIO, COM SUPORTE TIPO TELA EXTERN A, PARA MANTER UM CHEIRO AGRADÁVEL NO AMBIENTE, VÁRIOS AROMAS 100,0000 - - 100 80 PEN DRIVE 16GB 5,0000 5 - - 81 PERCEVEJOS CAIXA C/100 UNID 15,0000 - - 15 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 25 Município de Nova Bassano Fls Rubrica 82 PERFURADOR MÉDIO, 2 FUROS DE 6MM, PARA ATÉ 15 FOLHAS 5,0000 5 - - 83 PILHA ALCALINA AA 1,5V 356,0000 106 200 50 84 PILHA ALCALINA AAA 1,5V 418,0000 168 200 50 85 PINCEL QUADRO BRANCO 2,0MM PRETO WBM-7 CX COM 12 UNIDADES. 7,0000 7 - - 86 PISTOLA COLA QUENTE PEQUENA, 110V/220V, 10W. 10,0000 10 - - 87 PISTOLA PARA COLA QUENTE 220V - PARA BASTÃO GROSSO DE 11,2 MM X 30 CM 10,0000 10 - - 88 REFIL MOP LIMPEZA SECA, FIOS 100% ACRÍLICOS, 60CM 32,0000 30 - 2 89 RÉGUA DE 30 CM DE COMPRIMENTO, EM POL IESTIRENO CRISTAL, SUPER RESISTENTE, TRANSPARENTE, MÍNIMO 2,5 MM DE ESPESSURA, LINHA PRECISÃO. PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR CERTIFICAÇÃO/SELO DO INMETRO IMPRESSO NA EMBALAGEM. 10,0000 10 - - 90 RODO PLÁSTICO COM BORRACH A DUPLA 30CM C/CABO 5,0000 2 - - 91 SABÃO EM BARRA GLICERINADO, À BASE DE ÁLCOOL, COM 400 GRAMAS, PEDAÇOS EMBALADOS UM A UM, COM CERTIFICADO DA ANVISA 7,0000 7 - - 92 SABÃO EM PÓ 01KG CONVENCIONAL DE PRIMEIRA LINHA. COMPOSIÇÃO, ALQUIL BENZENO SULFONATO DE S ÓDIO (TESOATIVO BIODEGRADÁVEL), TENSOATIVO ANIÔNICO, COADJUVANT ES, CORANTES, ENZIMAS, BRANQUEADOR ÓPTICO, ESS ÊNCIA, ÁGUA E ALVEJANTE. DEVERÁ CONSTAR NA EMBALAGEM, VALIDADE, DADOS DO FABRICANTE, MARCA, PRECAUÇÕES, COMPOSIÇÃO DO PRODUTO E PESO LÍQUIDO. REGISTRO NA ANVISA/MS 334,0000 330 - 4 93 SACOLA PLÁSTICA REFORÇADA NA COR BRANCA OU CREME, COM MEDIDAS APROXIMADAS DE 45X60, MODELO ALÇA CAMISETA, PODENDO SER DE MATERIAL RECICLADO. 50,0000 - - 50 94 SACOLA PLÁSTICA REFORÇADA NA COR BRANCA OU CREME, COM MEDIDAS APROXIMADAS DE 50X70, MODELO ALÇA CAMISETA, PODENDO SER DE MATERIAL RECICLADO. 50,0000 - - 50 95 SACOS PLÁSTICOS 5CMX23 CM PACOTE COM 500 UNIDADES 30,0000 30 - - 96 SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTE COM 4 FU ROS. ESPESSURA GROSSA, MATERIAL PLÁSTICO TRANSPARENTE, DIMENSÕES MÍNIMAS 310MM X 235MM, ESPESSURA 0,15 MM - CAIXA 400 UNIDADES 7,0000 7 - - 97 SAPONÁCEO EM PÓ, 300GR, COM AGENTE DE BRANQUEAMENTO E ESSÊNCIA, COMPOSIÇÃO AROMÁTICA CLORO 15,0000 15 - - 98 SAPONÁCEO LÍQUIDO C/ DETERGENTE, EMBALAGEM 300ML 10,0000 10 - - 99 TESOURA MULTIUSO 24 CM COM CABO EMBO RRACHADO 5,0000 5 - - 100 TESOURA - PONTA LEVEMENTE ARREDONDADA , CABO EMBORRACHADO ANATÔMICO - LÂMINA EM AÇO INOXIDÁVEL DE 8, PARA CORTE; USO GERAL; MEDIDAS MÍNIMAS: 210 MM X 70 MM X 13 MM (C X L X A) 10,0000 - 10 - 101 TOUCA DESCARTÁVEL UNISSEX BRANCA T AMANHO ÚNICO, TIPO REDE PACOTE COM 100 UNID ADES, CONFECCIONADAS EM TNT, AS TOUCAS DE PROTEÇÃO CAPILAR SÃO UTILIZADAS NAS COZINHAS INDUSTRIAIS E REFEITÓRIOS COM GRAMATURA 30 GRAMAS 60,0000 60 - - 102 VASSOURA NYLON COM CAPA, CABO DE METAL RE VESTIDO MEDINDO 26X5X5CM, COM 200 CERDAS POR TUFO, COM CERDA S DE POLIPROPILENO, TIPO LISO, CEPA PESANDO 240G, COM GANHO DE POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, ROSCA EM POLIETILENO DE BAIXA DENSIDADE 15,0000 15 - -