TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR E DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS DAS LEIS 8.666/93 E 8.883/94, RESOLVE: HOMOLOGAR : O objeto da Licitação nº 27/2023, Pregão Presencial nº 17/2023, às empresas ZAFER ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, RS CONCRETOS LTDA e MILLATO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA por terem sido declaradas vencedoras pela Pregoeira e Equipe de Apoio na modalidade supramencionada. OBJETO: REGISTRO DE P REÇOS PARA FORNECIMENTO DE TUBOS DE CONCRETO, PISO TÁTIL E OUTROS MATERIAIS AFINS . Item Produto Unid. Quant. Valor Unitário. Valor Total. 220 - ZAFER ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA 1 TUBO DE CONCRETO COM MACHO E FÊMEA D = 200MM, CLASSE PS2, ESPESSURA MÍNIMA 30MM, COMPRIMENTO ÚTIL MÍNIMO DE 950MM E COMPRIMENTO MÍNIMO DA FÊMEA DE 20MM UND 300,00 34,0000 10.200,00 2 TUBO DE CONCRETO COM MACHO E FÊMEA D = 300MM, CLASSE PS2, ESPESSURA MÍNIMA 30MM, COMPRIMENTO ÚTIL MÍNIMO DE 950MM E COMPRIMENTO MÍNIMO DA FÊMEA DE 20MM UND 1.500,00 38,5000 57.750,00 3 TUBO DE CONCRETO ARMADO COM MACHO E FÊMEA D = 400MM, CLASSE PA2, ESPESSURA MÍNIMA 45MM, COMPRIMENTO ÚTIL MÍNIMO DE 950MM E COMPRIMENTO MÍNIMO DA FÊMEA DE 20MM UND 2.000,00 127,5000 255.000,00 37608 - RS CONCRETOS LTDA 4 TUBO DE CONCRETO ARMADO COM MACHO E FÊMEA D = 500MM, CLASSE PA2, ESPESSURA MÍNIMA 50MM, COMPRIMENTO ÚTIL MÍNIMO DE 950MM E COMPRIMENTO MÍNIMO DA FÊMEA DE 20MM UND 1.500,00 144,0000 216.000,00 220 - ZAFER ARTEFATOS DE CIM ENTO LTDA 5 TUBO DE CONCRETO ARMADO COM MACHO E FÊMEA D = 600MM, CLASSE PA2, ESPESSURA MÍNIMA 60MM, COMPRIMENTO ÚTIL MÍNIMO DE 950MM E COMPRIMENTO MÍNIMO DA FÊMEA DE 20MM UND 1.000,00 208,0000 208.000,00 36132 - MILLATO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 6 TUBO DE CONCRETO ARMADO COM MACHO E FÊMEA D = 800MM, CLASSE PA2, ESPESSURA MÍNIMA 72MM, COMPRIMENTO ÚTIL MÍNIMO DE 950MM E COMPRIMENTO MÍNIMO DA FÊMEA DE 35MM UND 500,00 307,7000 153.850,00 220 - ZAFER ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA 7 TUBO DE CONCRETO ARMADO COM MACHO E FÊMEA D = 1000MM, CLASSE PA2, ESPESSURA MÍNIMA 80MM, COMPRIMENTO ÚTIL MÍNIMO DE 950MM E COMPRIMENTO MÍNIMO DA FÊMEA DE 35MM UND 200,00 428,5000 85.700,00 8 Piso podo-tátil-visual (do tipo "alerta") Placas cimentícias (confeccionadas em concreto). Dimensões das placas: 25cm x 25cm. Espessura mínima das placas: 25mm (a altura dos relevos não inclusa nesta medida. Assim, os relevos devem ser executados sobre esta medida mínima de 25mm, conforme as normas técnicas citadas abaixo). Confeccionado em concreto (tipo cimentício) para uso em ambientes externos. Pigmentado na cor amarela. Detalhamentos e relevos podo-táteis-visuais (altura dos relevos, distanciamento entre relevos, tamanhos dos relevos, etc.) das placas conforme as especificações das normas técnicas NBR 9050:2015 e NBR 16537:2016. M² 100,00 111,0000 11.100,00 9 Piso podo-tátil-visual (do tipo "direcional") Placas cimentícias (confeccionadas em concreto). Dimensões das placas: 25cm x 25cm. Espessura mínima das placas: 25mm (a altura dos M² 500,00 111,0000 55.500,00 relevos não inclusa nesta medida. Assim, os relevos devem ser executados sobre esta medida mínima de 25mm, conforme as normas técnicas citadas abaixo). Confeccionado em concreto (tipo cimentício) para uso em ambientes externos. Pigmentado na cor amarela. Detalhamentos e relevos podo-táteis-visuais (altura dos relevos, distanciamento entre relevos, tamanhos dos relevos, etc.) das placas conforme as especificações das normas técnicas NBR 9050:2020 e NBR 16537:2016. 10 POSTE EM CONCRETO ARMADO DUPLO T COMPRIMENTO 8,00 M, 300,00 DAN COM NO MÍNIMO 400 DAN UND 10,00 600,0000 6.000,00 36132 - MILLATO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 11 BLOCO DE CONCRETO VEDAÇÃO 14X19X39 CM UND 1.000,00 5,5000 5.500,00 220 - ZAFER ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA 12 MEIO FIO DE CONCRETO 12X10X30X80 CM UND 600,00 25,0000 15.000,00 13 POSTE DE CONCRETO ARMADO, 9MTS, 300 DAN. DUPLO T, DIMENSÕES: FACE A; TOPO, 140MM, BASE 390, FACE B; TOPO 110MM, BASE 290MM. UND 4,00 735,0000 2.940,00 14 POSTE DE CONCRETO 7 METROS ( REMESSA EM BONIFICAÇÃO ) UND 30,00 490,0000 14.700,00 DOS PREÇOS REGISTRADOS: O Município monitorará os preços dos bens, avaliando o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados. Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado, o órgão gerenciador convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. Na ocorrência do disposto no final do item anterior, a Administração adotará as medidas cabíveis, conforme sequência disposta no decreto regulamentador do registro de preços. O preço registrado poderá ser suspenso ou cancelado, facultada a defesa prévia do interessado, nos casos estipulados no Decreto Municipal nº 30/2017. DO REAJUSTE: O preço do valor registrado não sofrerá qualquer tipo de correção ou reajuste durante a vigência do presente termo. DA AUTORIZAÇÃO DE FONECIMENTO E CONTRATAÇÃO: Os fornecedores que tenham seus preços registrados poderão ser convidados, na ordem de classificação, a firmar as contratações decorrentes do Registro de Preços, durante o período de sua vigência, observadas as condições fixadas no edital do procedimento e as normas pertinentes, mediante a Ordem de fornecimento. A Ordem de Fornecimento formaliza a contratação do sistema de Registro de Preços, servindo de instrumento contratual para os fins de lei, sem prejuízo do caráter vinculatório obrigacional da Ata de Registro de Preços. Para a emissão da Ordem de Fornecimento visando à realização do negócio jurídico e de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da Administração, a Secretaria Municipal participante do processo de Registro de Preços, dentro da programação de compras, deverá efetuar a solicitação da aquisição, com a quantidade necessária para a ocasião e o destino dos bens, ao órgão gerenciador. Para fins de liberação da contratação decorrente do Registro de Preços, dentro de seu prazo de validade, o órgão gerenciador deverá processar, previamente a esse ato, a consulta e a verificação da disponibilidade de recursos orçamentário-financeiros e do preço ainda se encontrar dentro do de mercado, sob pena de não-concretização dos mesmos. Aplica-se às contratações decorrentes do Registro de Preços o disposto no Capítulo III e, aos participantes do procedimento do Registro de Preços ou contratados, o disposto no Capítulo IV, ambos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93 e suas alterações, no que couber. As condições expressas no presente Edital e em seus anexos são básicas para a Autorização de Fornecimento que deles decorrer. O quantitativo máximo indicado no item do objeto deste Edital não poderá ser excedido no somatório das quantidades requeridas pelas Ordens de Fornecimento para o mesmo item. Na Ordem de Fornecimento constarão as quantidades a serem entregues, a data de solicitação, a dotação orçamentária, a vinculação a este Edital e ao preço da proposta vencedora e a Unidade Administrativa vinculada ao objeto. DO PRAZO E DA FORMA DE FORNECIMENTO: Os materiais cujo fornecimento vir a ser contratado deverá ser entregue no prazo máximo de até 20 (vinte) dias após o recebimento da Autorização/Ordem de Fornecimento, em horário de expediente da Administração. Obs.: o piso tátil deverá ser entregue em pallets (paletes). A entrega dos materiais se dará de forma integral ou parceladamente, de acordo com a necessidade do Município, de acordo com a programação de compras das Unidades Administrativas vinculadas ao Sistema de Registro de Preços. O Município procederá à solicitação do objeto nas quantidades que lhe convier, dentro do prazo de contratação. DO LOCAL DE ENTREGA: Os materiais deverão ser entregues no Parque de Máquinas/Garagem Municipal, situado na Rua Silva Jardim, nº 824, no horário de expediente da Administração, conforme a solicitação efetuada pelo Município, no decorrer da contratação, através da Autorização/Ordem de Fornecimento. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E COMPOSIÇÃO FINANCEIRA : O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento e aceitação do objeto adquirido, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo responsável pelo recebimento, em conta bancária corrente da empresa, a ser fornecida ao Município. Obs: Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal, ou juntamente com esta. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão presencial e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5 % ao mês pro rata. O Município de Nova Bassano, em sendo o caso, poderá proceder à retenção dos tributos (Impostos, taxas e/ou contribuições) incidentes, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente e os referidos tributos, inclusive quanto à retenção dos valores correspondentes ao Imposto de Renda Retido na Fonte, nos termos do que preceitua Decreto Municipal nº 49, de 10 de novembro de 2022, e da Instrução Normativa da RFB Nº 1.234/2021. DAS PENALIDADES: Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do certame ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o certame: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. Nova Bassano, 05 de junho de 2023. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal