Desenvolvimento Econômico e Captação de Recursos

Secretário Municipal :
Endereço: Rua Silva Jardim, 505 - Centro
Telefones: (54) 3273-1150
Email: [email protected]
Atendimento: 07h50 às 11h30 | 13h30 às 17h
Competências
I - promover e fomentar o desenvolvimento econômico do Município, por meio do planejamento e da execução de políticas públicas relacionadas, em especial, aos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, da dignidade da pessoa humana, da cidadania, da erradicação da pobreza e da redução de desigualdades sociais;
II - atrair novos investimentos, através da criação e da manutenção de distritos industriais, do estabelecimento de políticas públicas de desburocratização para o licenciamento de unidades de produção agropecuária, indústrias e comércios a serem instaladas no Município;
III - promover, organizar e fomentar todas as atividades relativas à produção primária e do abastecimento público, propondo e discutindo com os produtores e as entidades prestadoras de serviços as políticas municipais de eficácia e qualificação para o setor;
IV - propor políticas públicas para o apoio ao desenvolvimento econômico das micro ou pequenas empresas já sediadas no território municipal que pretendam ampliar as suas atividades, assim como para que pretendam se instalar no Município;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
V - fomentar, diretamente ou por meio de parcerias, a criação, a concessão, o acompanhamento e a avaliação de resultados promovidos por meio de linhas de crédito endereçadas ao financiamento de novos investimentos;
VI - analisar a produção e a comercialização de bens, bem como, a prestação de serviços em território local, criando ferramentas que impeçam a evasão de riquezas do Município;
VII - atuar no sentido de impedir ou reduzir ao máximo a instalação de indústria causadora de poluição ao meio ambiente;
VIII - promover e participar de exposições, feiras, seminários, cursos e congressos, relacionados ao desenvolvimento econômico, de interesse do Município;
IX - captar recursos junto aos orçamentos estadual e federal, assim como em instituições de crédito, públicas ou privadas, para investimentos econômicos no Município;
X - licenciar e controlar o comércio transitório, a origem dos produtos estrangeiros comercializados no Município e as atividades de produção e prestação de serviços em geral;
XI - fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência.
XII - desenvolver regime de colaboração e parceria entre o Poder Público Municipal e as entidades empresariais do Município.
Parágrafo único. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Captação de Recursos - SEMDECR deverá buscar a manutenção e a criação de novos empregos no Município, e o aumento da receita tributária, a curto, médio e longo prazos.
Notícias da Secretaria

29/03/2023
𝗖𝗼𝗿𝘁𝗲𝗷𝗼 𝗱𝗲 𝗣á𝘀𝗰𝗼𝗮 𝗲 𝗼 𝟮° 𝗣𝗶𝗾𝘂𝗲𝗻𝗶𝗾𝘂𝗲 𝗡𝗼𝘁𝘂𝗿𝗻𝗼

08/03/2023