Saúde e Assistência Social

Secretária Municipal : Aline Luvison
Endereço: Rua Silva Jardim, 505 - Centro
Telefones: (54) 3273-1292
Email: [email protected]
Atendimento: 07h50 às 11h30 | 13h30 às 17h
Setor vinculados
Vigilância Epidemiológica Vigilância SanitáriaDepartamento vinculados
Assistência SocialCompetências
A Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social é órgão que tem por competência organizar o planejamento, a programação, a execução, a organização, a administração, a supervisão, a fiscalização e o controle das políticas de saúde pública com ênfase no atendimento médico e odontológico à população do Município, na produção da saúde familiar, da vigilância sanitária e outras afins; das políticas de assistência social, em atividades relativas à promoção social e ao resgate da cidadania da população carente, na execução de programas que atendam à população em situação de vulnerabilidade social, à criança e ao adolescente, ao idoso e outros, visando:
I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde, precipuamente em questão da saúde preventiva;
II - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde - SUS, em articulação com sua direção estadual;
III - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;
IV - executar serviços:
a) de vigilância epidemiológica;
b) de vigilância sanitária;
c) de alimentação e nutrição;
d) de saneamento básico;
e) de saúde do trabalhador; e
f) de assistência social
V - dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde;
VI - colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las;
VII - encarregar-se da área de saúde preventiva, oferecendo assistência odontológica e farmacêutica em geral;
VIII - coordenar a prestação de serviços em programas de proteção à criança, ao adolescente, à maternidade, ao idoso, e outras especialidades;
IX - realizar estudos e pesquisas sobre os problemas da saúde da família, elaborando programas para saná-los e promovendo sua execução;
X - estudar as possibilidades de controle e erradicação de doenças transmissíveis;
XI - formar e participar de consórcios administrativos intermunicipais;
XII - gerir laboratórios de saúde e hemocentros;
XIII - colaborar com a União e os Estados na execução da vigilância sanitária;
XIV - celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
XV - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;
XVI - verificar, acompanhar as resoluções dos demais Conselhos Municipais respectivos à área da Secretaria;
XVII - executar as ações de assistência social, englobando a população, a criança, o jovem, o idoso, e outros em situação de vulnerabilidade social;
XVIII - executar outras tarefas correlatas.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social em sua estrutura as seguintes unidades administrativas:
I - Gabinete do Secretário;
II - Posto de Saúde-Povoado Zanetti; (Redação dada pela Lei nº 2655/2014)
III - Posto de Saúde Central: (Redação dada pela Lei nº 2655/2014)
a) Setor de Fiscalização e Vigilância Sanitária;
b) Setor de Dispensário;
c) Setor de Odontologia;
d) Setor de Fisioterapia e Reabilitação; (Redação dada pela Lei nº 2655/2014)
e) Setor de Serviços Ambulatoriais e Laboratoriais;
f) Setor de Serviços Médicos;
g) Setor de Enfermagem;
h) Setor de Vacinação;
i) Setor de Atendimento Psicológico;
j) Setor de Auditoria; (Redação acrescida pela Lei nº 2655/2014)
l) Setor de Ouvidoria; (Redação acrescida pela Lei nº 2655/2014)
IV - Departamento de Assistência Social;
V - Unidade de Saúde da Família - Vila Bassanense; (Redação dada pela Lei nº 2655/2014)
VI - Unidade de Saúde da Família - Bairro Cristo Redentor. (Redação acrescida pela Lei nº 2655/2014)
Posto de Saúde Central
Email: [email protected]
Telefone: (54) 3273-1192
Endereço: Rua Silva Jardim, 161, centro
Horário de Atendimento: 07:00 às 18:00
UBS 23 de Maio
Email: [email protected]
Telefone: (54) 3273-1949
Endereço: Rua Luis Marafon, 290, Centro
Horário de Atendimento: 8h às 12h e 13h às 17h
UBS Carolina Bodanese
Email: [email protected]
Telefone: (54) 3273-1023
Endereço: Rua Carolina Bodanese, 609, Vila Bassanense
Horário de Atendimento: 8h às 12h e 13h às 17h
UBS Cristo Redentor
Email: [email protected]
Telefone: (54) 3273-1026
Endereço: RST 324, S/N, Bairro Cristo Redentor
Horário de Atendimento: 8h às 12h e 13h às 17h
FARMÁCIA PÚBLICA MUNICIPAL:
Rua Silva Jardim, 191, centro
Telefone (54) 3273 1782
Horário de atendimento: 8:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00
CASME - CENTRO DE SAÚDE MENTAL:
Rua Silva Jardim, 191, centro
Telefone (54) 3273 2401
Horário de atendimento: 8:00 às 11:30 e 13:30 às 17:00
CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Avenida 23 de Maio, 725, centro
Telefone (54) 3273 1150
Horário de atendimento: 8:00 às 11:30 e 13:30 às 17:00
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