Vice-Prefeito

Vice-prefeito : João Paulo Maroso
Endereço: Rua Silva Jardim, 505 - Centro
Telefones: (54) 3273-1150
Email: [email protected]
Atendimento: 07h50 às 11h30 | 13h30 às 17h
Competências
Constituem atribuições político-administrativas do Vice-Prefeito do Município de Nova Bassano, RS, em auxílio ao Prefeito sempre que por este convocado, além das previstas na Lei Orgânica do Município:
I - Representar, quando designado, o Prefeito Municipal em solenidades oficiais e reuniões;
II - Analisar processos e demais documentos submetidos à sua apreciação e decisão;
III - Assistir o Prefeito no exercício de suas atribuições;
IV - Assessorar o Prefeito nos assuntos políticos, administrativos, sociais e econômicos;
V - Auxiliar o Prefeito para desempenhar missões oficiais;
VI - Propor medidas destinadas ao aperfeiçoamento ou redicionamento de programas, projetos e atividades que guardem afinidade com o mandato do Vice-Prefeito;
VII - Acompanhar projetos do Poder Executivo em tramitação na Câmara de Vereadores;
VIII - Coordenar a elaboração dos relatórios mensal e anual do seu Gabinete;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO tc
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br
IX - Exercer outras atividades especiais ou temporárias conferidas pelo Prefeito Municipal;
X - Coordenar as secretarias municipais ou uma em específico.
§ 2º Para dar atendimento ao disposto neste artigo, o Vice-Prefeito disporá, no prédio da
Prefeitura Municipal, de gabinete identificado e dotado da estrutura necessária.
§ 3º Quando em missão oficial, o Vice-Prefeito fará jus a diárias, nos termos da lei.
Considera-se vago, para fins de sucessão, o cargo de Vice-Prefeito quando:
I - deixar de tomar posse no prazo de dez dias, salvo motivo de força maior;
II - falecer no curso do mandato;
III - renunciar ao mandato;
IV - sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado;
V - o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos na Constituição Federal.
Parágrafo único. A perda do mandato do Vice-Prefeito será declarada pela Câmara
Municipal.
Notícias da Secretaria

29/03/2023
𝗖𝗼𝗿𝘁𝗲𝗷𝗼 𝗱𝗲 𝗣á𝘀𝗰𝗼𝗮 𝗲 𝗼 𝟮° 𝗣𝗶𝗾𝘂𝗲𝗻𝗶𝗾𝘂𝗲 𝗡𝗼𝘁𝘂𝗿𝗻𝗼

08/03/2023