×

Utilize o teclado para navegar, com Ctrl + nº da tecla

Ctrl + 1 (menu) Ctrl + 2 (conteúdo) Ctrl+ 3 (busca) Ctrl + 4 (mapa) Ctrl + 0 (acessibilidade)

A +

A -

Padrão


Original

Contraste
Secretarias municipais

Obras e Viação

Secretário Municipal de Obras e Viação : Jair Palla

Endereço: Rua Silva Jardim, 505 - Centro
Telefones: (54) 3273-1150
Email: [email protected]
Atendimento: 07h50 às 11h30 | 13h30 às 17h

A Secretaria Municipal de Obras e Viação é o órgão que tem por competência organizar o planejamento, a programação, a execução, a administração, a supervisão, a fiscalização e o controle da política de obras públicas do Município, infraestrutura e serviços urbanos, saneamento, abastecimento, sistema viário e de trânsito e outras afins, visando:

Competências

1. coordenar os projetos e a execução de obras viárias;
2. responsabilizar-se pela manutenção e conservação dos monumentos e prédios públicos municipais, com as exceções previstas nesta lei;
3. controlar a expansão urbana, opinar sobre a urbanização dos terrenos, situados no Município e tratar sobre a desapropriação de imóveis;
4. examinar e aprovar os projetos de urbanização de áreas pertencentes a particulares e fiscalizar a execução de arruamentos aprovados, em conjunto e em consonância com a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Habitação; (Redação dada pela Lei nº 2567/2013)
5. examinar e aprovar os projetos de construção particulares, bem como inspecionar e vistoriar edificações;
6. elaborar ou contratar os projetos de execução de rede de iluminação, obras viárias e prédios públicos, segundo as diretrizes do planejamento geral do Município;
7. coordenar os serviços de topografia, engenharia e arquitetura municipais;
8. coordenar e supervisionar os serviços no britador municipal;
9. controlar os serviços na Capela Mortuária e no Cemitério Municipal;
10. elaborar a manter atualizado o sistema de cadastro técnico e o Plano Diretor do Município, em conjunto com a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Habitação; (Redação dada pela Lei nº 2567/2013)
11. executar ou fiscalizar a construção de obras públicas municipais e efetuar sua conservação;
12. desenvolver e elaborar em nível estratégico o planejamento e o controle do uso do solo do Município considerando seus aspectos sociais, econômicos, urbanísticos;
13. administrar o Parque de Máquinas Municipal;
14. organizar e controlar, juntamente com a Secretaria Municipal da Agricultura e Pecuária os serviços de conservação e manutenção das estradas do interior e os serviços de máquinas e equipamentos em setores agropecuários e de meio ambiente;
15. executar ou fiscalizar a implantação e manutenção da rede de iluminação de logradouros públicos municipais, monumentos e próprios municipais;
16. o planejamento, a construção, a fiscalização e a conservação de redes de esgotos pluviais, como a desobstrução dos condutores e bocas coletora de esgoto, além de fiscalizar nessa área as obras e projetos contratados de terceiros;
17. fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência, bem como aplicar sanções aos infratores;
18. executar ou fiscalizar a construção e conservação das estradas do Município, bem como manter a infraestrutura industrial de apoio aos seus trabalhos;
19. cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito municipal;
20. planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres, animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
21. implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
22. coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
23. estabelecer, em conjunto com os órgãos de política ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
24. executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as penalidades administrativas, por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas na Lei Federal nº 9.503/97;
25. aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas na Lei Federal nº 9.503/97, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
26. fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
27. autorizar e fiscalizar a realização de obras e eventos que interfiram na livre circulação de veículos e pedestres, de acordo com o regulamento pertinente, arrecadando as multas que aplicar;
28. exercer as atividades previstas para o órgão executivo municipal de trânsito, conforme o disposto no § 2º do art. 95, da Lei Federal nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro);
29. implantar, manter e operar e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias públicas, arrecadando os valores daí decorrentes;
30. arrecadar valores provenientes de estrada, remoção de veículos, objetos. (Redação dada pela Lei nº 2137/2009)

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Obras e Viação possui em sua estrutura as seguintes unidades administrativas:

I - Gabinete do Secretário;

II - Departamento de Transportes e Trânsito:

a) Garagem Municipal;
b) Setor de Oficina;
c) Divisão de Trânsito.

III - Departamento de Engenharia e Arquitetura;

IV - Britador Municipal;

V - Capela Mortuária;

VI - Cemitério;

VII - Setor de Iluminação Pública; (Redação dada pela Lei nº 2010/2007)

VIII - Setor de Obras Públicas. (Redação acrescida pela Lei nº 2567/2013)

Legislações

Lei Municipal nº 3.127/2019 - Lei de Parcelamento de Solo

Categoria: Leis Municipais
Publicado em: 18 de dezembro de 2019

Baixar

Lei Municipal nº 3.126/2019 - Lei do Plano Diretor Municipal

Categoria: Leis Municipais
Publicado em: 18 de dezembro de 2019

Baixar

Plano Diretor Municipal REVISÃO - Lei nº 3.341 de 23/11/2022

Categoria: Leis Municipais
Publicado em: 23 de novembro de 2022

Baixar
todas

© Copyright 2019 - Todos os direitos reservados
Dynamika Soluções Web Ltda