Administração

Secretária Municipal : Leda Maria Ravanello
Endereço: Rua Silva Jardim, 505 - Centro
Telefones: (54) 3273-1150
Email: [email protected]
Atendimento: 07h50 às 11h30 | 13h30 às 17h
Departamento vinculados
Compras Informática e Processamento de Dados Licitações Recursos HumanosSetor vinculados
Almoxarifado central Patrimônio Posto de identificação ProtocoloCompetências
I - coordenar a execução e o gerenciamento dos recursos humanos e das atividades inerentes à Administração de Pessoal, o que envolve:
a) promover medidas relativas ao processo de recrutamento, seleção, admissão, colocação, treinamento, aperfeiçoamento, avaliação, demissão e desenvolvimento de recursos humanos;
b) promover a profissionalização e valorização do servidor municipal;
c) aprimorar as normas existentes e executar programas, visando ao fortalecimento do plano classificado de cargos e salários;
d) estimular o espírito de associativismo dos servidores, para fins sociais e culturais;
e) efetuar o exame legal dos atos relativos ao pessoal e promover o seu registro e publicação;
f) promover a concessão de vantagens previstas na legislação de pessoal;
g) administrar o Sistema Classificado de Cargos;
h) manter mecanismos permanentes de controle e verificação das despesas com pessoal efetuadas pelo Município;
i) controlar o sistema de vale-alimentação dos servidores;
II - coordenar a execução das atividades pertinentes à documentação e divulgação, o que envolve:
a) promover a impressão e a publicação de coletâneas de legislação, atos, pareceres e demais documentos de interesse do Executivo Municipal;
b) divulgar, através dos órgãos especializados e na imprensa oficial, os atos e extratos de documentos especificados na legislação atual, coordenando a publicidade obrigatória;
c) promover a recuperação, tratamento, arquivamento e divulgação de informações de interesse da administração municipal;
d) administrar o sistema de documentação no âmbito da administração centralizada, protocolo e expedição de documentos;
III - gerenciamento de processamento de dados;
IV - administrar as compras municipais, em todas as suas modalidades, o gerenciamento da aquisição e distribuição de bens, obras e serviços, o controle patrimonial, o gerenciamento da manutenção e da conservação das máquinas e equipamentos, a manutenção e conservação dos próprios da Prefeitura Municipal e o gerenciamento do serviço de apoio e outro afins;
V - atuar nas áreas de relacionamento com outros entes da federação, nas áreas de alistamento militar, identificação e emissão de carteiras de trabalhos;
VI - atuar na área de relacionamento com o Legislativo, e no controle do envio e da tramitação dos projetos de lei do Executivo, recebendo as leis aprovadas e encaminhando-as para os órgãos competentes;
VII - executar, sistematizar, orientar e estabelecer normas com vistas à política de transportes administrativos do Município;
VIII - administrar o prédio da Prefeitura Municipal e os demais prédios ocupados pela Secretaria Municipal de Administração, o que envolve a coordenação e o controle das atividades inerentes à portaria, telefonia, segurança, vigilância, copa, limpeza, zeladoria e demais atividades auxiliares;
IX - gerenciar todo procedimento de sindicâncias e processos administrativos, em conjunto com a assessoria jurídica;
X - coordenar a folha de pagamento, benefícios e aposentadorias dos servidores;
XI - controlar e acompanhar a execução, os prazos e os processos de aditamento, rescisão, resolução ou resilição de contratos administrativos;
XII - exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Administração integra em sua estrutura as seguintes unidades administrativas.