Bassanenses! Leiam com atenção o resumo da Lei de Limpeza de Terrenos Secretarias: Obras e Viação Data de Publicação: 12 de fevereiro de 2019 O terreno é seu? A responsabilidade pela limpeza também!          Considerando a grande quantidade de lotes e terrenos ocupados com entulhos, lixo e vegetação daninha, representando perigo para a segurança e para a saúde publica incluindo entre estes construções e casas abandonadas e que essa situação coloca em risco a saúde pública porque proliferam animais peçonhentos, criadouros do mosquito transmissores de doenças que podem causar danos irreversíveis a todos os Munícipes onde estes imóveis mal cuidados comprometem a paisagem estética do Município, o Sr. Ivaldo Dalla Costa, Prefeito Municipal, sancionou a Lei Municipal nº 2.962 de 10.10.17, com alteração pela Lei Municipal nº 2.977 de 19.12.17, que dispõe sobre a Limpeza de Terrenos Urbanos Baldios de Particulares.           Entende-se por limpeza de terrenos a capina ou roçagem de mato alto e a remoção de detritos, entulhos e lixos que estejam depositados no terreno baldio (os terrenos sem construções, os terrenos com construções e desabitados, os imóveis e os terrenos que embora habitados permaneçam sujos).           A população mesmo pode comunicar a Prefeitura, por escrito, através de requerimento endereçado ao Chefe do Poder Executivo e protocolado no setor de Protocolo, sobre a existência de terrenos que necessitem de limpeza.            Conforme consta na nova Lei, o procedimento é, após denúncia, a abertura de processo para identificação dos proprietários e após, a notificação preliminar, feita por escrito, pessoalmente ou por via postal ao infrator (AR), onde o proprietário tem 10 dias de prazo para realizar os serviços. O descumprimento acarretará no envio direto do Auto de Infração com multa prevista de 10 Unidades de Referência Municipais (10 x R$ 234,33 = R$ 2.343,30). E ocorrendo reincidência, a multa será cobrada em dobro.           Os proprietários poderão ser notificados também via edital publicado em jornal local.           Enfatizamos que o objetivo não é onerar despesas aos contribuintes e sim despertar a necessidade de manter suas propriedades limpas.           As ações atendem aos pedidos da população e da Secretaria do Meio Ambiente em conjunto com a Secretaria de Obras e Viação, que juntamente com o trabalho de capina, roçagem, limpeza e manutenção, buscam manter a cidade mais limpa, agradável e bonita, além de evitar proliferação de animais peçonhentos, roedores e insetos.    VALE LEMBRAR: * A SMOV não se responsabiliza pela coleta do lixo e entulhos provenientes desses terrenos, somente pela coleta de resíduos de poda (mediante agendamento);* Fica proibido o emprego de queimadas e aplicação de venenos como forma de limpeza na vegetação, lixo ou quaisquer detritos e objetos, nos imóveis edificados e não edificados;* Quando o notificado tomar as providências exigidas fica ele obrigado a comunicar o setor competente do Município para que ele efetue nova vistoria no local e ateste a execução do serviço em campo;* Para entulho de obras (construções, ampliações ou reformas) contrate CAÇAMBAS ESTACIONÁRIAS. A Prefeitura não realiza o recolhimento deste tipo de material. Evite notificações e cobranças de multas;* Para COLETAS DE BENS INSERVÍVEIS (sofás, móveis, eletros...) deve-se agendar a coleta no Departamento do Meio Ambiente. A coleta é realizada sempre na primeira terça-feira de cada mês; * O Arroio Bassano não é local de descarte.  * URM de 2019 – R$ 234,33   COLABORE COM A LIMPEZA DA CIDADE!